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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
native_id1300

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Proposição transformada em lei
2026-05-05 Aguardando sanção governamental
2026-05-05 Proposição aprovada
2026-04-30 Aguardando a deliberação em plenário
2026-04-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-30 Parecer favorável da comissão
2026-04-29 Aguardando emissão de parecer das Comissões
2026-04-24 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente
2026-04-24 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura
2026-04-24 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T22:40:36.042915-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 — Centro — Arcos (MG) Cep: 35.598-018
CNPJ: 18.306.662/0001-50
Ofício GP nº 196/2026 Arcos, 23 de abril de 2026.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 019/2026 — Abertura de Crédi-
to Adicional Suplementar.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, vimos, por meio do presente, encaminhar a
esta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar nº 019/2026, que AUTO-
RIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN-
TAR para apreciação, votação e aprovação dessa Casa Legislativa.
A abertura do crédito adicional se faz necessário a fim de adequar a previsão orça-
mentária para a execução dos recursos provenientes da Lei Aldir Blanc, no intuito de fo-
mentar o setor cultural, garantindo a democratização do acesso à cultura e execução de
ações contínuas, em conformidade com a legislação vigente e com os princípios da legali-
dade, planejamento e eficiência da administração pública, .
Na certeza de contar com a atenção e colaboração de Vossa Excelência e dos de-
mais membros desta Casa Legislativa, renovamos nossos votos de elevada estima e con-
sideração.
Atenciosamente,
WELLINGTON F Assinado de forma digital por
INGT TI
ESTEVAO RODRIGUES fopriguesRoqueoz16s27260s
ROQUE:02768272604 Dados: 2026.04.24 13:22:15 -03'00'
DR. WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOSIMG
en DOCUMENTO RECEBIDO EM EM | 04,26
Hernane Honório Dias Ass. Tu
masc 106-6
DD. Presidente da Câmara Municipal de Arcos/MG
Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail: arcosprefeituraDarcos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 — Centro — Arcos (MG) Cep: 35.598-018
CNPJ: 18.306.662/0001-50
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 019 - 23/04/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
definidas na Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédi-
to adicional suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de R$321.694,29 (tre-
zentos e vinte e um mil, seiscentos e noventa e quatro reais e vinte e nove centavos), pa-
ra repasse de contribuições da Lei Aldir Blanc, conforme abaixo descrito:
02. Prefeitura Municipal
02.11. Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
13. Cultura
(13.392. Difusão Cultural
9020. Programa Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
2.337.000. Parceria com Entidades Culturais
3.3.50.41. Contribuições
Valor: R$321.694,29
Fonte de Recursos — 1719 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à
Cultura — Lei nº 14.399/2022
Art. 2º - Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a utilizar O excesso de arrecadação, considerando a tendência do
exercício, na Fonte 1719 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento a
Cultura — Lei nº 14.399/2022, no valor de R$321.694,29 (trezentos e vinte e um mil, seis-
centos e noventa e quatro reais e vinte e nove centavos).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 23 de abril de 2026.
WELLINGTON F Assinado de forma digital por
WELLINGTON F ESTEVAO
ESTEVAO RODRIGUES opricues RoQUE02768272504
ROQUE:0276827 2604 Dados: 2026.04.24 13:23:22 -03/00'
DR. WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal
Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 — Centro — Arcos (MG) Cep: 35.598-018
CNPJ: 18.306.662/0001-50
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 019 - 23/04/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
definidas na Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédi-
to adicional suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de R$321.694,29 (tre-
zentos e vinte e um mil, seiscentos e noventa e quatro reais e vinte e nove centavos), pa-
ra repasse de contribuições da Lei Aldir Blanc, conforme abaixo descrito:
02. Prefeitura Municipal
02.11. Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
13. Cultura
13.392. Difusão Cultural
9020. Programa Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
2.337.000. Parceria com Entidades Culturais
3.3.50.41. Contribuições
Valor: R$321.694,29
Fonte de Recursos — 1719 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à
Cultura — Lei nº 14.399/2022
Art. 2º - Para fazer face à despesa de que trata O artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a utilizar o excesso de arrecadação, considerando a tendência do
exercício, na Fonte 1719 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à
Cultura — Lei nº 14.399/2022, no valor de R$321.694,29 (trezentos e vinte e um mil, seis-
centos e noventa e quatro reais e vinte e nove centavos).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 23 de abril de 2026.
WELLINGTON F Assinado de forma digital por
WELLINGTON F ESTEVAO
ESTEVAO RODRIGUES PO DRIGUES ROQUE02768272604
ROQUE:02768272604 Dados: 2026.04.24 13:23:22 -0300'
DR. WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal
Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br

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