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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
native_id1301

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Promulgada e transformada em lei
2026-05-05 Aguardando sanção governamental
2026-05-05 Proposição aprovada
2026-04-30 Aguardando a deliberação em plenário
2026-04-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-30 Parecer favorável da comissão
2026-04-29 Aguardando emissão de parecer das Comissões
2026-04-24 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente
2026-04-24 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura
2026-04-24 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T22:43:54.076251-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 — Centro — Arcos (MG) Cep: 35.598-018
CNPJ: 18.306.662/0001-50
Ofício GP nº 197/2026 Arcos, 23 de abril de 2026.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 020/2026 — Abertura de Crédi-
to Adicional Suplementar.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, vimos, por meio do presente, encaminhar a
esta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar nº 020/2026, que AUTO-
RIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN-
TAR para apreciação, votação e aprovação dessa Casa Legislativa.
Considerando a necessidade de alteração da modalidade de contratação dos médi-
cos especialistas do modelo pretendido através de credenciamento para a contratação via
consórcio intermunicipal (ICISMEP) é necessário assegurar que O montante, atualmente
destinado à contratação de empresa jurídica, seja devidamente transferido para a rubrica
de contrato do consórcio, garantindo a adequação orçamentária necessária para a eviden-
ciação contábil da forma correta deste modelo.
Na certeza de contar com a atenção e colaboração de Vossa Excelência e dos de-
mais membros desta Casa Legislativa, renovamos nossos votos de elevada estima e con-
sideração.
Atenciosamente,
WELLINGTON F ESTEVAO Assinado de forma digital por
ELLINGTON F ESTEVAO
RODRIGUES OBS QE 276S27OA
ROQUE:02768272604 Dados: 2026.04.23 18:03:29 -03/00'
DR. WELLINGTON ESTEVAO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Hernane Honório Dias
. E e JPAL DE ARCOSIMG
DD. Presidente da Câmara Municipal de Arcos/MG CAMARA MUNIC! a
DOCUMENTO RECEBIDO EM AGO ão
Ass.
mnse 706-€
Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail: arcosprefeitura(Darcos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 — Centro — Arcos (MG) Cep: 35.598-018
CNPJ: 18.306.662/0001-50
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 020 - 23/04/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
definidas na Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de R$1.164.660,75 (um milhão,
cento e sessenta e quatro mil, seiscentos e sessenta reais e setenta e cinco centavos),
conforme abaixo descrito:
u.o AÇÃO NATUREZA FONTE VALOR
|
02.13 FUNDO MU-| 103029016.2.456000 |3.3.93.39.00.00.00 Out- 2600| 203.122,72
NICIPAL DE SAUDE | Manutencao da Assis-|ros Servicos de Ter-
tencia Especializada ceiros - Pessoa Ju
02.13 FUNDO MU-| 103029016.2.365000 |3.3.93.39.00.00.00 Out- 2621| 301.538,03
NICIPAL DE SAUDE | Manutencao de Ativi-|ros Servicos de Ter-
dades do CAPS ceiros - Pessoa Ju
02.13 FUNDO MU- | 103019016.2.362000 |3.3.93.39.00.00.00 Out- 2621| 660.000,00
NICIPAL DE SAUDE | Manutencao da Aten-|ros Servicos de Ter-
cao Primaria a Saude | | ceiros - Pessoa Ju
TOTAL 1.164.660,75
Art. 2º - Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a reduzir parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
02.13.10.302.9016.2.456.000.3.3.90.39.................... ii iiireenereereneeeseeeeenenoe R$203.122,72
02.13.10.302.9016.2.365.000.3.3.90.39.......................... ..R$301.538,03
02.13.10.302.9016.2.362.000.3.3.90.39.................... ii iireeereneerereeeneeeeenease R$660.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 23 de abril de 2026.
WELLINGTON F ESTEVAO Assinado de forma digital por
WELLINGTON F ESTEVAO RODRIGUES
RODRIGUES ROQUE:02768272604
ROQUE;02705272604 Dados; 2020.0423 18:06:22 “03100
DR. WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal
Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail: arcosprefeituraDarcos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 — Centro — Arcos (MG) Cep: 35.598-018
CNPJ: 18.306.662/0001-50
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 020 - 23/04/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
definidas na Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de R$1.164.660,75 (um milhão,
cento e sessenta e quatro mil, seiscentos e sessenta reais e setenta e cinco centavos),
conforme abaixo descrito:
U.o AÇÃO NATUREZA FONTE VALOR
02.13 FUNDO MU-| 103029016.2.456000 |3.3.93.39.00.00.00 Out- 2600) 203.122,72
NICIPAL DE SAUDE | Manutencao da Assis-|ros Servicos de Ter-
tencia Especializada ceiros - Pessoa Ju
02.13 FUNDO MU-| 103029016.2.365000 |3.3.93.39.00.00.00 Out- 2621| 301.538,03
NICIPAL DE SAUDE | Manutencao de Ativi-|ros Servicos de Ter-
dades do CAPS ceiros - Pessoa Ju
02.13 FUNDO MU-| 103019016.2.362000 |3.3.93.39.00.00.00 Out- 2621| 660.000,00
NICIPAL DE SAUDE | Manutencao da Aten-|ros Servicos de Ter-
cao Primaria a Saude | ceiros - Pessoa Ju
TOTAL 1.164.660,75
Art. 2º - Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a reduzir parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
02.13.10.302.9016.2.456.000.3.3.90.39........................0.000n2 cur iicnseresreranesa R$203.122,72
02.13.10.302.9016.2.365.000.3.3.90.39.. ..R$301.538,03
02.13.10.302.9016.2.362.000.3.3.90.39........................... R$660.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 23 de abril de 2026.
WELLINGTON F ESTEVAO Assinado de forma digital por
WELLINGTON F ESTEVAO RODRIGUES
RODRIGUES ROQUE:02768272604
ROQUE-02/062/2004 Dados: 2070.04.73 15:00:27 -0300'
DR. WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal
Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail: arcosprefeituraBarcos.mg.gov.br

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