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materia nº 105/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 105 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaMedidas de urgência para controle dos casos de dengue.
native_id1310

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Encaminhado ao Setor Competente
2026-05-05 Proposição aprovada
2026-04-30 Incluso no Pequeno Expediente para leitura e deliberação
2026-04-30 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T18:44:21.639234-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 105/2026
Assunto: Medidas de urgência para controle dos casos de dengue. 
Excelentíssimo Senhor
Wellington Francelli Estevão Rodrigues Roque 
Prefeito Municipal 
Arcos – MG
A Vereadora abaixo assinado, com fundamento no Art. 139, inciso VII do 
Regimento Interno da Câmara, vem requerer de Vossa Excelência que, por meio 
da Secretaria Municipal de Saúde, realizem em CARÁTER DE URGÊNCIA, a 
adoção das seguintes medidas visando o controle dos casos de dengue em 
nosso município e a transparência dos casos registrados: 
1. Decretação imediata de Situação de Emergência em Saúde 
Pública no município, em razão do surto de dengue;
2. Apresentação, no prazo máximo de 48 horas, de relatório 
detalhado contendo:
a. Número atualizado de casos suspeitos e confirmados;
b. Número de internações e óbitos;
c. Regiões/bairros mais afetados;
d. Estrutura disponível na rede municipal de saúde.
3. Execução urgente de mutirão de limpeza urbana, incluindo:
a. Limpeza de lotes vagos e terrenos abandonados;
b. Recolhimento de entulhos;
c. Intensificação da fiscalização e aplicação de penalidades 
quando necessário.
4. Intensificação imediata das ações de combate ao mosquito Aedes 
aegypti, com:
a. Ampliação das equipes de agentes de endemias;
b. Visitas domiciliares em larga escala;
c. Uso de todos os meios disponíveis de controle;
d. Realização urgente de aplicação de fumacê (UBV – Ultra 
Baixo Volume) nas áreas com maior incidência de casos, de 
forma planejada, contínua e com ampla divulgação prévia à 
população, seguindo os protocolos sanitários, como medida 
complementar e emergencial de redução do mosquito 
adulto.
5. Reforço emergencial na rede municipal de saúde, com:
a. Ampliação do atendimento nas unidades;
b. Disponibilização de leitos e estrutura adequada para casos 
de dengue;
c. Contratação emergencial de profissionais, se necessário.
6. Transparência ativa com a população, por meio de:
a. Divulgação diária de boletins epidemiológicos;
b. Campanhas educativas massivas e imediatas. 
Tais medidas são necessárias devido ao aumento expressivo dos casos 
de dengue no município de Arcos/MG, inclusive com um óbito recente, 
demonstrando assim risco iminente à saúde pública e um possível colapso no 
sistema de atendimento. 
A ausência de respostas rápidas e eficazes pode agravar ainda mais o 
cenário, colocando toda a população em risco. Portanto, o Poder Público tem o 
dever de garantir ações eficazes de prevenção, controle e assistência à 
população.
Ressalte-se que a aplicação do fumacê, ainda que seja uma medida 
complementar e não isolada, é necessária neste momento crítico para redução 
imediata da população do mosquito transmissor, devendo ser utilizada de forma 
estratégica e responsável.
Sendo assim, aguardo a análise e resposta deste pedido em tempo hábil, 
conforme assegurado pela Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 
12.527/2011 e Lei Municipal nº 2.888/2018). Termos em que pede e aguarda 
deferimento.
Atenciosamente, 
Arcos, 29 de abril de 2026. 
LESLIE MARIANA SILVA COSTA
Vereador

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