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REQUERIMENTO Nº 105/2026
Assunto: Medidas de urgência para controle dos casos de dengue.
Excelentíssimo Senhor
Wellington Francelli Estevão Rodrigues Roque
Prefeito Municipal
Arcos – MG
A Vereadora abaixo assinado, com fundamento no Art. 139, inciso VII do
Regimento Interno da Câmara, vem requerer de Vossa Excelência que, por meio
da Secretaria Municipal de Saúde, realizem em CARÁTER DE URGÊNCIA, a
adoção das seguintes medidas visando o controle dos casos de dengue em
nosso município e a transparência dos casos registrados:
1. Decretação imediata de Situação de Emergência em Saúde
Pública no município, em razão do surto de dengue;
2. Apresentação, no prazo máximo de 48 horas, de relatório
detalhado contendo:
a. Número atualizado de casos suspeitos e confirmados;
b. Número de internações e óbitos;
c. Regiões/bairros mais afetados;
d. Estrutura disponível na rede municipal de saúde.
3. Execução urgente de mutirão de limpeza urbana, incluindo:
a. Limpeza de lotes vagos e terrenos abandonados;
b. Recolhimento de entulhos;
c. Intensificação da fiscalização e aplicação de penalidades
quando necessário.
4. Intensificação imediata das ações de combate ao mosquito Aedes
aegypti, com:
a. Ampliação das equipes de agentes de endemias;
b. Visitas domiciliares em larga escala;
c. Uso de todos os meios disponíveis de controle;
d. Realização urgente de aplicação de fumacê (UBV – Ultra
Baixo Volume) nas áreas com maior incidência de casos, de
forma planejada, contínua e com ampla divulgação prévia à
população, seguindo os protocolos sanitários, como medida
complementar e emergencial de redução do mosquito
adulto.
5. Reforço emergencial na rede municipal de saúde, com:
a. Ampliação do atendimento nas unidades;
b. Disponibilização de leitos e estrutura adequada para casos
de dengue;
c. Contratação emergencial de profissionais, se necessário.
6. Transparência ativa com a população, por meio de:
a. Divulgação diária de boletins epidemiológicos;
b. Campanhas educativas massivas e imediatas.
Tais medidas são necessárias devido ao aumento expressivo dos casos
de dengue no município de Arcos/MG, inclusive com um óbito recente,
demonstrando assim risco iminente à saúde pública e um possível colapso no
sistema de atendimento.
A ausência de respostas rápidas e eficazes pode agravar ainda mais o
cenário, colocando toda a população em risco. Portanto, o Poder Público tem o
dever de garantir ações eficazes de prevenção, controle e assistência à
população.
Ressalte-se que a aplicação do fumacê, ainda que seja uma medida
complementar e não isolada, é necessária neste momento crítico para redução
imediata da população do mosquito transmissor, devendo ser utilizada de forma
estratégica e responsável.
Sendo assim, aguardo a análise e resposta deste pedido em tempo hábil,
conforme assegurado pela Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº
12.527/2011 e Lei Municipal nº 2.888/2018). Termos em que pede e aguarda
deferimento.
Atenciosamente,
Arcos, 29 de abril de 2026.
LESLIE MARIANA SILVA COSTA
Vereador
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