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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO, PROTEÇÃO E UTILIZAÇÃO PÚBLICA DA NASCENTE LOCALIZADA NO PARQUE ECOLÓGICO IVA TEIXEIRA CARDOSO
native_id1315

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Aguardando a deliberação em plenário
2026-05-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-08 Parecer favorável da comissão
2026-05-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-30 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente
2026-04-30 Incluso do Pequeno Expediente para Leitura
2026-04-30 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T20:11:53.771507-03:00 Aprovada 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 015/2026
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO, 
PROTEÇÃO E UTILIZAÇÃO PÚBLICA DA 
NASCENTE LOCALIZADA NO PARQUE 
ECOLÓGICO IVA TEIXEIRA CARDOSO.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de interesse público a nascente localizada no 
Parque Ecológico Iva Teixeira Cardoso, à margem da Avenida Moacir Dias de 
Carvalho, no Município de Arcos/MG.
Art. 2º A área da nascente será destinada à preservação ambiental, podendo 
ser utilizada de forma sustentável para fins de: 
I – abastecimento comunitário; 
II – uso público controlado; 
III – educação ambiental; 
IV – turismo ecológico.
Art. 3º O Poder Público adotará as medidas necessárias para: 
I – proteção e recuperação da área da nascente; 
II – realização de análise periódica da qualidade da água; 
III – implantação de estrutura adequada para captação e uso seguro da 
água; 
IV – sinalização e orientação à população quanto ao uso correto do local; 
V – cercamento e controle de acesso, se e quando necessário.
Art. 4º Para o cumprimento do disposto nesta Lei, o Município poderá firmar 
convênios e parcerias com: 
I – órgãos ambientais estaduais e federais; 
II – instituições públicas e privadas; e
III – associações comunitárias.
Art. 5º A Administração Pública promoverá campanhas de divulgação e 
incentivo da preservação da nascente localizada no Parque Ecológico Iva Teixeira 
Cardoso.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para a sua 
efetiva aplicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Arcos/MG, 30 de abril de 2026.
ALEX GRACIERES RIBEIRO
Vereador
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PROJETO DE LEI Nº 015/2026
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer e proteger uma 
importante nascente localizada no Parque Ecológico Iva Teixeira Cardoso, de modo a 
garantir sua preservação e o seu uso sustentável pela população.
A proteção de nascentes é medida imprescindível para a conservação dos 
recursos hídricos, mormente em um contexto de crescente preocupação com a 
escassez de água e a degradação ambiental.
Tal proposição também busca promover o acesso responsável da população à 
água, incentivar a educação ambiental e valorizar o patrimônio natural do município.
Ademais, abre a possibilidade de utilização da área para fins comunitários e 
turísticos, contanto que sejam respeitados critérios técnicos e ambientais. 
Ante o exposto, submeto o projeto de lei à apreciação dos prezados colegas, 
contando com a precisa aprovação da senhora e dos senhores vereadores.
Arcos/MG, 30 de abril de 2026.
ALEX GRACIERES RIBEIRO
Vereador

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