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PROJETO DE LEI Nº 015/2026
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO,
PROTEÇÃO E UTILIZAÇÃO PÚBLICA DA
NASCENTE LOCALIZADA NO PARQUE
ECOLÓGICO IVA TEIXEIRA CARDOSO.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de interesse público a nascente localizada no
Parque Ecológico Iva Teixeira Cardoso, à margem da Avenida Moacir Dias de
Carvalho, no Município de Arcos/MG.
Art. 2º A área da nascente será destinada à preservação ambiental, podendo
ser utilizada de forma sustentável para fins de:
I – abastecimento comunitário;
II – uso público controlado;
III – educação ambiental;
IV – turismo ecológico.
Art. 3º O Poder Público adotará as medidas necessárias para:
I – proteção e recuperação da área da nascente;
II – realização de análise periódica da qualidade da água;
III – implantação de estrutura adequada para captação e uso seguro da
água;
IV – sinalização e orientação à população quanto ao uso correto do local;
V – cercamento e controle de acesso, se e quando necessário.
Art. 4º Para o cumprimento do disposto nesta Lei, o Município poderá firmar
convênios e parcerias com:
I – órgãos ambientais estaduais e federais;
II – instituições públicas e privadas; e
III – associações comunitárias.
Art. 5º A Administração Pública promoverá campanhas de divulgação e
incentivo da preservação da nascente localizada no Parque Ecológico Iva Teixeira
Cardoso.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para a sua
efetiva aplicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 30 de abril de 2026.
ALEX GRACIERES RIBEIRO
Vereador
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PROJETO DE LEI Nº 015/2026
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer e proteger uma
importante nascente localizada no Parque Ecológico Iva Teixeira Cardoso, de modo a
garantir sua preservação e o seu uso sustentável pela população.
A proteção de nascentes é medida imprescindível para a conservação dos
recursos hídricos, mormente em um contexto de crescente preocupação com a
escassez de água e a degradação ambiental.
Tal proposição também busca promover o acesso responsável da população à
água, incentivar a educação ambiental e valorizar o patrimônio natural do município.
Ademais, abre a possibilidade de utilização da área para fins comunitários e
turísticos, contanto que sejam respeitados critérios técnicos e ambientais.
Ante o exposto, submeto o projeto de lei à apreciação dos prezados colegas,
contando com a precisa aprovação da senhora e dos senhores vereadores.
Arcos/MG, 30 de abril de 2026.
ALEX GRACIERES RIBEIRO
Vereador
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