li Prefeitura Municipal de Arcos
N 3) Estado de Minas Gerais
4 Rua Getúlio Vargas, 228 -Ceniro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
Ap CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraGdarcos.mg.gov.br
OFÍCIO GP nº. 218/2026 Arcos, 11 de maio de 2.026.
A Sua Excelência o Senhor
Hernane Honório Dias
Presidente da Câmara Municipal de Arcos/MG
Rua Vinte e Cinco de Dezembro, nº 760 - Centr
CEP: 35.598-028 - Arcos-MG
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que disciplina a participação do Município de Arcos/MG
no Consórcio Público da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba -
ICISMEP e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar à elevada
apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei que “Disciplina a
participação do Município de Arcos/MG no Consórcio Público Instituição de Cooperação
Intermunicipal do Médio Paraopeba - ICISMEP, e dá outras providências”.
A presente proposição tem por finalidade promover a adequação normativa e a
segurança jurídica da participação do Município de Arcos no ICISMEP, consórcio público ao
qual o Município aderiu formalmente no ano de 2022.
Ressalte-se que o ingresso do Município foi devidamente formalizado por meio do 24º
Termo Aditivo, à 15º Alteração do Contrato de Consórcio Público da Instituição de
Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba — ICISMEP, firmado em 01 de abril de 2022,
instrumento que viabilizou a inclusão do Município de Arcos no referido consórcio.
Não obstante a formalização do ingresso, a autorização legislativa utilizada à época
decorreu da Lei Municipal nº 3.015, de 13 de dezembro de 2021, norma de caráter genérico
que disciplina a participação do Município em consórcios públicos, sem, contudo, especificar
expressamente o ICISMEP.
Nesse sentido, verifica-se a necessidade de edição de lei específica, de modo a conferir
maior precisão normativa e plena segurança jurídica à participação do Município no
consórcio.
Importa destacar que, após a formalização do ingresso, o Município de Arcos passou a
usufruir dos serviços ofertados pelo ICISMEP, ampliando significativamente a oferta de
atendimentos na área da saúde, especialmente no âmbito da atenção especializada, incluindo
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraGDarcos.mg.gov.br
consultas médicas em diversas especialidades, exames de média e alta complexidade (como
tomografias, ressonâncias magnéticas e ultrassonografias), procedimentos ambulatoriais
especializados e apoio diagnóstico.
Além disso, o consórcio viabiliza ações integradas de saúde e apoio à regulação
assistencial, contribuindo diretamente para a melhoria da resolutividade da rede municipal e
para a redução de demandas reprimidas.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei Ordinária contempla a convalidação dos atos e
contratos administrativos praticados com fundamento na legislação anterior, conferindo-lhes
plena validade jurídica, bem como estabelece efeitos retroativos à data de formalização da
participação do Município no consórcio, garantindo a continuidade administrativa e a
segurança dos instrumentos firmados.
A medida proposta, além de sanar a necessidade de previsão legal específica, assegura
a continuidade de serviços essenciais à população arcoense, promovendo maior eficiência,
economicidade e integração regional na prestação da saúde pública.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e os benefícios diretos à
população, solicito a Vossa Excelência e aos demais Vereadores a análise e aprovação do
presente Projeto de Lei Ordinária.
Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente, Assinado de forma digital
WELLINGTON F por WELLINGTON F
ESTEVAO RODRIGUES Enaveossessrados
ROQUE:02768272604 Dados: 2026.05.11 13:37:06
-0300'
WELLINGTON ROQUE
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraGarcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 017, DE 11 DE MAIO DE 2.026.
Disciplina a participação do Município
de Arcos/MG no Consórcio Público da
Instituição de Cooperação
Intermunicipal do Médio Paraopeba —
ICISMEP e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
definidas na Lei Orgânica Municipal, propõe o seguinte Projeto de Lei Ordinária:
Art. 1º Esta Lei disciplina, nos termos do art. 5º, $4º, da Lei Federal nº 11.107/2005, a
convalidação do ingresso e a participação do Município de Arcos/MG no Consórcio Público
da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba — ICISMEP, pessoa jurídica
de direito público, na forma de Associação Pública, de natureza autárquica interfederativa,
com sede na Rua Marciano Henriques, nº 107, B, Centro, Igarapé/MG, CEP nº 32510-008,
inscrito no CNPJ sob o nº 05.802.877/0001-10, nos termos do 24º Termo Aditivo ao Contrato
de Consórcio e do respectivo Estatuto.
Art. 2º Fica ratificado, na íntegra, o 24º Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio da
Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba — ICISMEP.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a praticar todos os atos
necessários à confirmação da adesão ao ICISMEP, incluindo a assinatura de contratos e a
participação nas reuniões e deliberações do consórcio.
Art. 4º O Município de Arcos promoverá, anualmente, a assinatura do contrato de rateio
das despesas do consórcio, obedecidas às normas estatutárias, ficando convalidados os
contratos de rateio já assinados com base na Lei Municipal nº 3.015, de 13 de dezembro de
2021.
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento e suplementadas, se necessário.
Art. 6º O período de vigência da adesão do Município de Arcos à Instituição de
Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba — ICISMEP será por tempo indeterminado,
ressalvadas as disposições estatutárias da entidade, sem prejuízo do exercício do direito de
retirada, nos termos da Lei Federal nº 11.107/05.
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraGDarcos.mg.gov.br
Art. 7º Ficam autorizadas as adequações necessárias ao PPA, LDO e LOA vigentes,
tendo por finalidade o cumprimento das disposições contidas nesta Lei.
Art. 8º Ficam convalidados todos os atos administrativos praticados pelo Município de
Arcos com fundamento na Lei Municipal nº 3.015, de 13 de dezembro de 2021, relacionados
à participação no Consórcio Público Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio
Paraopeba — ICISMEP.
Parágrafo único. A participação do Município de Arcos no ICISMEP, bem como os
efeitos jurídicos e administrativos dela decorrentes, ficam expressamente reconhecidos e
ratificados, produzindo efeitos retroativos à data de início da utilização dos serviços pelo
Município, qual seja, a de 01 de abril de 2022, conforme o 24º Termo Aditivo ao Contrato de
Consórcio da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba — ICISMEP.
Art. 9º A presente Lei constitui a ratificação legislativa exigida pelo art. 5º da Lei
Federal nº 11.107/2005.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01
de abril de 2022.
Arcos/MG, 11 de maio de 2.026.
Assinado de forma digital por
WELLINGTON F WELLINGTON F ESTEVAO
RODRIGUES
ESTEVAO RODRIGUES 200uE02768272604
ROQUE:02768272604 Foco 2026.05.11 13:37:49
WELLINGTON "ROQUE
Prefeito Municipal