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EMENDA Nº 008/2026
EMENDA MODIFICATIVA de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final e Comissão de Transportes, Área Rural, Meio Ambiente, Comércio e
Indústria sobre a Emenda Substitutiva Integral ao Projeto de Lei Complementar nº
006/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal.
Considerando o disposto no art. 140, I e II, da Resolução nº 884/2018, os
vereadores abaixo assinado sugerem as seguintes emendas modificativas:
1. Considerando a íntegra da propositura, em todas as disposições do texto
onde se lê “Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano”, leia-se “Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Sustentável.”
2. O § 3º do Art. 10 da Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar
nº 006/2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. (...)
§ 3º No prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação
desta Lei, a Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Sustentável realizará levantamento
preliminar expedido dos chacreamentos existentes no
território municipal, identificando aqueles que, por indícios
objetivos de ocupação, aparentemente se enquadrem na
condição de consolidados nos termos do art. 16, § 1º desta
Lei. Com base nesse levantamento, o Município expedirá
notificação aos empreendedores, proprietários e
associações de moradores conhecidos, cientificando-os da
existência desta Lei, do prazo previsto no art. 15 para
requerimento de regularização e da possibilidade de
constituição de associação de moradores para fins de
representação no processo, sem que tal notificação
constitua reconhecimento de elegibilidade ou dispense a
análise individualizada prevista no art. 8º.”
Portanto, encaminhamos para discussão e votação.
Sala das Sessões, 15 de maio de 2026.
Comissão de Legislação, Justiça Comissão de Transportes, Área
e Redação Final Rural, Meio Ambiente, Comércio
e Indústria
LESLIE MARIANA SILVA COSTA JAIANE FÁTIMA SOARES
Presidente Presidente
ORLANDO MARTINS FERREIRA ALEX GRACIERES RIBEIRO
Relator Relator
JOÃO PAULO FERREIRA JOÃO PAULO FERREIRA
Membro Membro
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