PROJETO DE LEI Nº 19/2026
DISPÕE SOBRE A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL DO
“PARQUE MUNICIPAL DA USINA VELHA SR.
ADOLFO PINTO DA SILVA”, DECLARANDO-O COMO
ÁREA DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO, PAISAGÍSTICO
E ECOLÓGICO DO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei determina a preservação ambiental do “Parque Municipal da
Usina Velha Sr. Adolfo Pinto Da Silva”, declarando-o como área de patrimônio histórico,
paisagístico e ecológico do Município de Arcos/MG, nos termos do art. 217 da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 2º São objetivos desta Lei:
I – preservar os recursos naturais, nascentes, cursos d’água, fauna e flora
existentes na área do parque;
II – garantir o acesso da população ao lazer, à recreação e à convivência junto à
natureza;
III – proteger o patrimônio histórico, paisagístico e ecológico relacionado à antiga
Usina Velha;
IV – fomentar o turismo ecológico e sustentável no parque;
V – promover ações educativas, culturais, esportivas e ambientais;
VI – impedir ocupações irregulares, degradação ambiental e descaracterização
da área..
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a promover:
I – sinalização e identificação oficial do parque;
II – implantação de trilhas ecológicas, áreas de convivência, mirantes e espaços
recreativos;
III – ações de preservação ambiental e recuperação de áreas degradadas;
IV – parcerias com entidades públicas e privadas para manutenção e
conservação do espaço;
V – programas de educação ambiental e valorização histórica da Usina Velha;
VI – sinalização e orientação à população quanto ao uso correto do local;
VII – cercamento e controle de acesso, se e quando necessário.
Art. 4º Qualquer intervenção na área deverá observar:
I – a legislação ambiental vigente;
II – a preservação das características naturais e históricas do local;
III – estudos técnicos quando necessários;
IV – o interesse público e coletivo.
Art. 5º Fica vedada a utilização da área para atividades que provoquem:
I – degradação ambiental;
II – descarte irregular de resíduos;
III – poluição hídrica ou sonora excessiva;
IV – destruição da vegetação nativa;
V – ocupações clandestinas ou parcelamento irregular do solo.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para a sua
efetiva aplicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 15 de maio de 2026.
ALEX GRACIERES RIBEIRO
Vereador
JOÃO PAULO FERREIRA
Vereador
LESLIE MARIANA SILVA COSTA
Vereadora
EXPOSIÇÕES DE MOTIVOS DO PROJETO DE LEI Nº 19/2026
O presente Projeto de Lei tem como finalidade reconhecer oficialmente a
significativa importância ambiental, turística e social do Parque Municipal da Usina Velha
Sr. Adolfo Pinto Da Silva, declarando-o, destarte, como área de patrimônio histórico,
paisagístico e ecológico do Município de Arcos/MG
O parque vertente, como é de conhecimento amplo, trata-se de local
tradicionalmente frequentado pela população arcoense e por turistas de várias cidades,
em face de sua notável beleza natural e paisagística, bem assim por representar espaço
público que abriga a memória histórica do município.
Em razão disso, apresentamos esta proposição visando garantir a preservação
ambiental da área, proteger suas águas, vegetação e recursos naturais, além de
assegurar a todos um espaço permanente destinado ao lazer, turismo ecológico,
convivência familiar e educação ambiental.
É de relevo consignarmos, ainda, que a concepção deste projeto legislativo se
dá em atenção ao comando prescrito pelo art. 217 da Lei Orgânica, o qual impõe ao
município o irrenunciável dever de implantar uma política especial de proteção de seu
patrimônio natural – a exemplo desta que tencionamos concretizar –, mediante a
preservação de bens públicos nos quais constam valores históricos, paisagísticos e
ecológicos, tal como a nossa usina velha.
Ante o exposto, submetemos o projeto de lei à apreciação dos prezados
colegas, contando com a precisa aprovação das senhoras e dos senhores vereadores.
Arcos/MG, 15 de maio de 2026.
ALEX GRACIERES RIBEIRO
Vereador
JOÃO PAULO FERREIRA
Vereador
LESLIE MARIANA SILVA COSTA
Vereadora