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materia nº 69/2023

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 69 / 2023
Date 2023-11-23
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE MOÇÃO DE APELO APOIO AO MINISTRO DA EDUCAÇÃO - SR. CAMILO SANTANA, PARA QUE SEJA ESTABELECIDA IGUALDADE NAS NEGOCIAÇÕES DO FIES (FINANCIAMENTO ESTUDANTIL) PARA ADIMPLENTES E INADIMPLENTES.
native_id134

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-29 Decreto promulgado — —
2023-12-05 Promulgada e Transformada em Decreto — —
2023-12-05 Aguardando Promulgação do Presidente — —
2023-12-04 Proposição aprovada — —
2023-12-01 Aguardando a deliberação em plenário — —
2023-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-11-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-11-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-11-27 Para Leitura em Plenário — —
2023-11-24 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2023-11-24 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —
2023-11-23 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-04T20:20:58.737093-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 069/2023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE MOÇÃO 
DE APELO APOIO AO MINISTRO DA 
EDUCAÇÃO - SR. CAMILO SANTANA, PARA 
QUE SEJA ESTABELECIDA IGUALDADE NAS 
NEGOCIAÇÕES DO FIES (FINANCIAMENTO 
ESTUDANTIL) PARA ADIMPLENTES E 
INADIMPLENTES.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente 
da Câmara, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
CONSIDERANDO que hoje os inadimplentes possuem até 99% de desconto para 
quitação, podendo ter o saldo devedor parcelado; enquanto adimplentes apenas 12% de 
desconto com quitação à vista; 
CONSIDERANDO que adimplentes que pagam em dia, pagam com pressão para 
não deixar o nome do fiador sofrer com os cadastros de inadimplência e proteção de 
crédito, sendo que o fiador na maioria dos casos é um terceiro que atemoriza o estudante 
a pagar em dia. 
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 5º da CF/88 e Art. 7º da Declaração Universal 
dos Direitos Humanos:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, 
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade 
do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)” 
“Art. 7º Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual 
proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação 
que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.”
Art. 1º Fica concedida MOÇÃO DE APELO ao MINISTRO DA EDUCAÇÃO SR. 
CAMILO SANTANA, para que seja estabelecida igualdade nas negociações do FIES 
(Financiamento Estudantil) para adimplentes e inadimplentes.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, devendo o mesmo ser encaminhado ao Ministro da Educação. 
Câmara Municipal de Arcos/MG, 23 de novembro de 2023. 
LAERTE CESÁRIO MATEUS
Vereador

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