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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 069/2023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE MOÇÃO
DE APELO APOIO AO MINISTRO DA
EDUCAÇÃO - SR. CAMILO SANTANA, PARA
QUE SEJA ESTABELECIDA IGUALDADE NAS
NEGOCIAÇÕES DO FIES (FINANCIAMENTO
ESTUDANTIL) PARA ADIMPLENTES E
INADIMPLENTES.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente
da Câmara, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
CONSIDERANDO que hoje os inadimplentes possuem até 99% de desconto para
quitação, podendo ter o saldo devedor parcelado; enquanto adimplentes apenas 12% de
desconto com quitação à vista;
CONSIDERANDO que adimplentes que pagam em dia, pagam com pressão para
não deixar o nome do fiador sofrer com os cadastros de inadimplência e proteção de
crédito, sendo que o fiador na maioria dos casos é um terceiro que atemoriza o estudante
a pagar em dia.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 5º da CF/88 e Art. 7º da Declaração Universal
dos Direitos Humanos:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade
do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)”
“Art. 7º Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual
proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação
que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.”
Art. 1º Fica concedida MOÇÃO DE APELO ao MINISTRO DA EDUCAÇÃO SR.
CAMILO SANTANA, para que seja estabelecida igualdade nas negociações do FIES
(Financiamento Estudantil) para adimplentes e inadimplentes.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, devendo o mesmo ser encaminhado ao Ministro da Educação.
Câmara Municipal de Arcos/MG, 23 de novembro de 2023.
LAERTE CESÁRIO MATEUS
Vereador
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