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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaCANCELA A DESAFETAÇÃO E O PARCELAMENTO DA ÁREA DE EQUIPAMENTO COMUNITÁRIO NO BAIRRO JUÁ II; DESAFETA E PARCELA TERRENOS MUNICIPAIS PARA FINS DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-20 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente
2026-05-20 Incluso do Pequeno Expediente para Leitura
2026-05-20 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 – Centro – Arcos (MG) Cep: 35.598-018
CNPJ: 18.306.662/0001-50
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 018 - 20/05/2026
CANCELA A DESAFETAÇÃO E O PARCELAMENTO DA ÁREA DE EQUIPA￾MENTO COMUNITÁRIO NO BAIRRO JUÁ II; DESAFETA E PARCELA TERRE￾NOS MUNICIPAIS PARA FINS DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO ÂM￾BITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA; E DÁ OUTRAS PROVIDÊN￾CIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições 
legais e, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei:
CAPÍTULO I - DA QUADRA DO BAIRRO JUÁ II
Art. 1º Fica cancelada a desafetação da Área de Equipamento Comunitário-C, situado na 
Rua Joselito Alves Ribeiro, Bairro Juá II, nesta cidade, registrado sob a matrícula nº 22.810, 
do Livro 2, de Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Arcos, 
promovida pela Administração Municipal no exercício de 2018, pela Lei Municipal 2.920, 
bem como o parcelamento dela decorrente.
Parágrafo único. O cancelamento de que trata o caput implica a restauração da matrícula 
22.810 à sua condição original de Área de Equipamento Comunitário e o cancelamento das 
matrículas individualizadas nºs 34.228 a 34.243, abertas em decorrência do parcelamento 
ora desfeito, devendo o Poder Executivo providenciar as averbações cabíveis junto ao Car￾tório de Registro de Imóveis.
Art. 2º O imóvel referido no art. 1º, fica destinado à implantação de equipamento público 
comunitário de saúde ou educação, em atendimento ao interesse público, conforme o Mapa 
1-B integrante do Anexo I desta lei.
Parágrafo único. A definição da finalidade específica do equipamento a ser implantado 
será estabelecida por ato do Poder Executivo, observadas as necessidades da comunidade 
e as disponibilidades orçamentárias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 – Centro – Arcos (MG) Cep: 35.598-018
CNPJ: 18.306.662/0001-50
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CAPÍTULO II - DOS TERRENOS PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Art. 3º Ficam desafetados de sua destinação de equipamentos públicos os seguintes imó￾veis de propriedade do Município de Arcos, os quais passam a ser destinados à habitação 
de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida — MCMV:
I - Terreno A — Bairro Juá II: Imóvel denominado Área de Equipamento Comunitário-D: 
Quadra 01, Bairro Juá II, registrado sob a matrícula nº 22.811, com área de 1.063,20m², 
situado na Avenida Marcone Bonete, destinado ao parcelamento em 6 (seis) lotes habita￾cionais, conforme Mapa 2A-B integrante do Anexo II;
II - Terreno B — Bairro Juá II: Imóvel denominado Área de Equipamento Comunitário-E: 
Quadra 02, Bairro Juá II, registrado sob a matrícula nº 22.812, com área de 1.057,40m², 
situado na Avenida Marcone Bonete, destinado ao parcelamento em 6 (seis) lotes habita￾cionais, conforme Mapa 2B-B integrante do Anexo III;
III - Terreno C — Bairro Juá: Imóvel denominado Equipamentos Urbanos, registrado sob a 
matrícula nº 11.401, com área de 467,70m² (quatrocentos e sessenta e sete metros e se￾tenta decímetros quadrados), situado na Rua Antônio Dias de Carvalho, Quadra J, Lote 10, 
Bairro Juá, destinado ao parcelamento em 3 (três) lotes habitacionais, conforme Mapa 2C￾B integrante do Anexo IV;
IV - Terreno D — Bairro Residencial São Geraldo: Imóvel denominado Equipamento Urbano 
1, registrado sob a matrícula nº 30.356, com área de 205,65m² (duzentos e cinco metros e 
sessenta e cinco decímetros quadrados), situado na Rua José Gontijo, Quadra 01, Lote 01, 
Bairro Residencial São Geraldo, destinado ao parcelamento em 1 (um) lote habitacional, 
conforme Mapa 2D-B integrante do Anexo V.
Parágrafo único. Os 4 (quatro) terrenos desafetados nos termos deste artigo darão origem 
a 16 (dezesseis) lotes habitacionais, distribuídos na proporção de 6 + 6 + 3 + 1, conforme 
os incisos I a IV, correspondentes ao total de unidades habitacionais previstas no Programa 
Minha Casa Minha Vida para o presente empreendimento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 – Centro – Arcos (MG) Cep: 35.598-018
CNPJ: 18.306.662/0001-50
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Art. 4º Fica aprovado o parcelamento dos imóveis referidos nos incisos I a IV do art. 3º em 
lotes habitacionais destinados ao Programa Minha Casa Minha Vida, conforme plantas e 
memoriais descritivos constantes dos Anexos II a V desta lei.
§ 1º — O parcelamento observará os parâmetros urbanísticos estabelecidos pelo Plano 
Diretor Municipal e pela legislação federal aplicável, em especial a Lei Federal nº 
6.766/1979 e a Lei Federal nº 13.465/2017.
§ 2º — Fica o Poder Executivo autorizado a registrar os parcelamentos junto ao Cartório de 
Registro de Imóveis e a praticar todos os atos necessários à sua efetivação.
Art. 5º Os imóveis desafetados nos termos do art. 3º desta lei permanecerão sob a titulari￾dade do Município de Arcos, sendo destinados aos beneficiários do Programa Minha Casa 
Minha Vida nas formas previstas na legislação federal aplicável.
CAPÍTULO III - DAS AVALIAÇÕES PATRIMONIAIS
Art. 6º Os imóveis objeto desta lei foram previamente avaliados por laudo técnico elaborado 
por profissional habilitado junto ao CREA/CAU, utilizando-se como referência o valor venal 
por metro quadrado uniforme para a região, haja vista a equivalência das características 
urbanísticas dos imóveis envolvidos.
Parágrafo único. Os laudos de avaliação ficam arquivados na Secretaria Municipal de Pla￾nejamento e Desenvolvimento Sustentável, à disposição de qualquer interessado, e inte￾gram a documentação que instrui o processo administrativo correspondente.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos administrativos, registrais 
e contratuais necessários ao cumprimento desta lei, incluindo a comunicação à Caixa Eco￾nômica Federal para os fins do Programa Minha Casa Minha Vida.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 – Centro – Arcos (MG) Cep: 35.598-018
CNPJ: 18.306.662/0001-50
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Art. 8º Ficam revogadas as disposições da Lei Municipal nº 2.920, de 10 de dezembro de 
2018, e todos os atos administrativos dela decorrentes que contradigam as disposições 
desta lei, em relação ao imóvel de matrícula 22.810 relacionado em seu anexo I.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos, 20 de maio de 2026.
DR. WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal

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