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REQUERIMENTO Nº 131/2026
Assunto: Informações Sobre a Qualidade e a Segurança do Transporte dos
Estudantes Universitários
Excelentíssimo Senhor
Wellington Francelli Estevão Rodrigues Roque
Prefeito Municipal
Arcos – MG
A vereadora abaixo assinada, com fundamento no artigo 139, inciso VII, do
Regimento Interno da Câmara, vem requerer que Vossa Excelência se digne informar
quais providências – se é que houve ou há alguma – a prefeitura adotou ou está a
adotar para garantir a qualidade e a segurança do transporte estudantil de nosso
município, notadamente daquele relativo aos estudantes de ensino superior que se
deslocam diariamente para a cidade vizinha de Formiga.
A ênfase no transporte dos discentes acadêmicos revela-se adequada e
necessária em razão do péssimo estado que o respectivo ônibus se encontra, como
é possível verificar nas fotografias e vídeos que são apresentadas durante a leitura
deste requerimento.
Nota-se em tais imagens que as poltronas estão bastante danificadas e, ainda
mais grave, que elas não contêm cinto de segurança, comprometendo severamente
a segurança dos estudantes.
Embora o transporte coletivo dos estudantes seja um direito social que lhes é
assegurado pelo art. 249 da Lei Orgânica Municipal, o seu exercício deve ocorrer
concomitantemente à garantia fundamental da segurança que também lhes é
assegurada pelo art. 6º da Constituição da República.
Afora a insegurança infligida aos acadêmicos arcoenses, observa-se a violação
ao Código de Trânsito Brasileiro, o qual, por meio de seu art. 105, I, dispõe que o cinto
de segurança se trata de um equipamento obrigatório, sujeitando o infrator dessa
disposição a penalidades administrativas.
Por último, é de bom alvitre destacar que, de acordo com o art. 4º, VIII, do
Decreto-Lei n° 201/1967, configura infração político-administrativa do Prefeito
Municipal omitir-se ou negligenciar na defesa dos direitos ou interesses do Município
sujeitos à administração da Prefeitura (a exemplo do que se vislumbra no caso em
comento).
Sendo assim, aguardo a análise e resposta deste pedido em tempo hábil,
conforme assegurado pela Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011 e
Lei Municipal nº 2.888/2018).
Termos em que pede e aguarda deferimento.
Arcos/MG, 22 de maio de 2026.
JAIANE FÁTIMA SOARES
Vereadora
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