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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg gov. br
Ofício GP nº 611/2023 Arcos, 24 de novembro de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 045/2023
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, vimos encaminhar à Vossa Excelência,
para apreciação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar nº 045/2023
que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para apreciação, votação
e aprovação.
Contamos com os nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei
Complementar, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Sendo só para o momento, renovamos nossos protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
Prefeito Municip
Exmo. Sr. E
Ademar Aureliano de Medeiros CÂMARA MUNICIPAL na :
DD. Presidente da Câmara Municipal PROTOCOLO Nº:
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 045 — 24/11/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito
adicional especial no orçamento municipal vigente, no valor de R$2.000.000,00 (dois
milhões de reais), para concessão de auxílio destinado à Santa Casa de Arcos,
conforme abaixo descrito:
02. Prefeitura Municipal
02.13. Fundo Municipal de Saúde
10. Saúde
10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
9016. Promoção de Ações de Saúde - FMS
1.229.000. Parceria com Santa Casa de Arcos - CTI
4.4.50.42. Auxílios
Valor: R$2.000.000,00
Fonte de Recursos — 2621 - Transf. do SUS provenientes do Governo Estadual
Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo Municipgal autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 2621 - Transf.
do SUS provenientes do Governo Estadual, no valor total de R$2.000.000,00 (dois
milhões de reais), de acordo com a Lei Complementar 171/2023.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data
de sua publicação.
Arcos/MG, 24 de novembro de 2023.
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