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materia nº 46/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 46 / 2023
Date 2023-11-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id137

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-06 Proposição transformada em lei — —
2023-12-05 Aguardando sanção governamental — —
2023-12-04 Proposição aprovada em 2º turno — —
2023-12-04 Aguardando a segunda votação — —
2023-12-01 Aguardando a deliberação em plenário — —
2023-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-11-29 Parecer favorável da comissão — —
2023-11-27 Aguardando emissão de parecer das Comissões — —
2023-11-27 Para Leitura em Plenário — —
2023-11-24 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2023-11-24 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-04T21:34:50.726765-03:00 Aprovada 8 0 0
2023-12-04T19:58:40.466185-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraarcos.mg gov.br
Ofício GP nº 612/2023 Arcos, 24 de novembro de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 046/2023
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, vimos encaminhar à Vossa Excelência,
para apreciação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar nº 046/2023
que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", para apreciação, votação
e aprovação. i
Contamos com os nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei
Complementar, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Sendo só para o momento, renovamos nossos protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE Areas
PROTOCOLO Nº: Jya
JEFRECEBIDO
DOCUMENTO E) EXPEDIDO
arcos: 24] 11 | Zoz%
j
Exmo. Sr.
Ademar Aureliano de Medeiros
DD. Presidente da Câmara Municipal
Arcos - MG
ae
16 :5Sh
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 046 — 24/11/2023
ESSES E E COMPLEMENTAR Nº 046
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
definidas na Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional
especial no orçamento municipal vigente, no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais),
conforme abaixo descrito:
02. Prefeitura Municipal
02.13. Fundo Municipal de Saúde
10. Saúde
10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
9016. Promoção de Ações de Saúde - FMS
| 1.230.000. Construção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA
4.4.90.51. Obras e Instalações
Valor: R$1.000.000,00
Fonte de Recursos — 2621 - Transf. do SUS provenientes do Governo Estadual
Valor: R$1.500.000,00
Fonte de Recursos — 1621 - Transf. do SUS provenientes do Governo Estadual
Valor: R$500.000,00
Fonte de Recursos — 2500 - Recursos não vinculados de impostos
Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro nas Fonte 2621 - Transf. do SUS
provenientes do Governo Estadual, no valor total de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) e
2500 - Recursos não vinculados de impostos, no valor total de 500.000,00 (quinhentos mil
reais), bem como a utilizar o excesso de arrecadação na Fonte 1621 - Transf. do SUS
provenientes do Governo Estadual, no valor total de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos
mil reais), totalizando R$3.000.000,00 (três milhões de reais), de acordo com a Lei
Complementar 171/2023.
Art. 3º, Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua
publicação.

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