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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-11-24
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO Nº 884 DE 17/12/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id138

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-05 Promulgada e transformada em Resolução — —
2023-12-05 Aguardando Promulgação do Presidente — —
2023-12-04 Proposição aprovada — —
2023-12-01 Aguardando a deliberação em plenário — —
2023-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-11-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-11-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-11-27 Para Leitura em Plenário — —
2023-11-24 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2023-11-24 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-04T20:19:55.077656-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2023
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 884 DE 
17/12/2018 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, 
Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterado o caput do Art. 46 da Resolução nº 884/18, que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“O Presidente somente votará na eleição da Mesa e em caso de empate,
contando-se sua presença, em qualquer caso, para efeito de quórum.”
Art. 2º Fica alterado o caput do Art. 88 da Resolução nº 884 de 
17/12/2018, que passa a vigorar com a seguinte Redação:
“As sessões ordinárias compreenderão 4 (quatro) reuniões ordinárias por 
mês, às 18 (dezoito) horas, nas primeiras segundas-feiras, no período de primeiro 
de fevereiro a quinze de julho e de primeiro de agosto a quinze de dezembro.”
Art. 3° Ficam revogados o inciso II do Art. 157, o § 1° do Art. 177 e o 
parágrafo único do Art. 179 da Resolução nº 884/18. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta 
Resolução em vigor na data de sua publicação.
Arcos, 24 de novembro de 2023.
ADEMAR AURELIANO DE MEDEIROS CARLOS ANTÔNIO DSILVA
Presidente Vice-Presidente
JOÃO PAULO FERREIRA LAERTE CESÁRIO MATEUS
1° Secretário 2º Secretário
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO N°05/2023:
 
Encaminhamos aos colegas Vereadores o presente projeto de Resolução, 
que objetiva alterar e revogar alguns dos dispositivos do Regimento Interno da 
Câmara Municipal. 
A mudança ora pretendida consiste, basicamente, em dois aspectos, que 
compreendemos como indispensáveis para a escorreita aplicação do Regimento 
Interno desta Casa. 
O primeiro alude ao descompasso entre os arts. 46 e 157, II, do 
Regimento Interno com o quanto disposto no art. 53 da Lei Orgânica de Arcos. 
Dessa forma, considerando que esta se encontra no ápice do sistema normativo 
municipal, faz-se necessária a alteração daquele para garantirmos a 
imprescindível conformidade com a Carta Municipal. 
Por sua vez, em relação ao segundo, verifica-se que os demais 
dispositivos, que são objetos dessa alteração (arts. 88, caput, 177, § 1°, 179, 
parágrafo único), devem ser modificados para acompanhar a realidade fática do 
Poder Legislativo Municipal, pois se revelam anacrônicos diante do atual 
funcionamento da Câmara.
Ante o exposto, submetemos o Projeto de Resolução à apreciação dos 
prezados colegas, contando com a precisa aprovação da senhora e dos senhores 
Vereadores.
Arcos, 24 de novembro de 2023.
ADEMAR AURELIANO DE MEDEIROS CARLOS ANTÔNIO DSILVA
Presidente Vice-Presidente
JOÃO PAULO FERREIRA LAERTE CESÁRIO MATEUS
1° Secretário 2º Secretário

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