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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2023
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 884 DE
17/12/2018 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterado o caput do Art. 46 da Resolução nº 884/18, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“O Presidente somente votará na eleição da Mesa e em caso de empate,
contando-se sua presença, em qualquer caso, para efeito de quórum.”
Art. 2º Fica alterado o caput do Art. 88 da Resolução nº 884 de
17/12/2018, que passa a vigorar com a seguinte Redação:
“As sessões ordinárias compreenderão 4 (quatro) reuniões ordinárias por
mês, às 18 (dezoito) horas, nas primeiras segundas-feiras, no período de primeiro
de fevereiro a quinze de julho e de primeiro de agosto a quinze de dezembro.”
Art. 3° Ficam revogados o inciso II do Art. 157, o § 1° do Art. 177 e o
parágrafo único do Art. 179 da Resolução nº 884/18.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta
Resolução em vigor na data de sua publicação.
Arcos, 24 de novembro de 2023.
ADEMAR AURELIANO DE MEDEIROS CARLOS ANTÔNIO DSILVA
Presidente Vice-Presidente
JOÃO PAULO FERREIRA LAERTE CESÁRIO MATEUS
1° Secretário 2º Secretário
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO N°05/2023:
Encaminhamos aos colegas Vereadores o presente projeto de Resolução,
que objetiva alterar e revogar alguns dos dispositivos do Regimento Interno da
Câmara Municipal.
A mudança ora pretendida consiste, basicamente, em dois aspectos, que
compreendemos como indispensáveis para a escorreita aplicação do Regimento
Interno desta Casa.
O primeiro alude ao descompasso entre os arts. 46 e 157, II, do
Regimento Interno com o quanto disposto no art. 53 da Lei Orgânica de Arcos.
Dessa forma, considerando que esta se encontra no ápice do sistema normativo
municipal, faz-se necessária a alteração daquele para garantirmos a
imprescindível conformidade com a Carta Municipal.
Por sua vez, em relação ao segundo, verifica-se que os demais
dispositivos, que são objetos dessa alteração (arts. 88, caput, 177, § 1°, 179,
parágrafo único), devem ser modificados para acompanhar a realidade fática do
Poder Legislativo Municipal, pois se revelam anacrônicos diante do atual
funcionamento da Câmara.
Ante o exposto, submetemos o Projeto de Resolução à apreciação dos
prezados colegas, contando com a precisa aprovação da senhora e dos senhores
Vereadores.
Arcos, 24 de novembro de 2023.
ADEMAR AURELIANO DE MEDEIROS CARLOS ANTÔNIO DSILVA
Presidente Vice-Presidente
JOÃO PAULO FERREIRA LAERTE CESÁRIO MATEUS
1° Secretário 2º Secretário
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