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Emenda Modificativa de autoria do Vereador Ademar Aureliano
de Medeiros ao Projeto de Lei Ordinária nº 031/2023, que
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER
ABONO PECUNIÁRIO NATALINO SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando o disposto no art. 140, II da Resolução nº 884/2018, sugiro a
seguinte emenda modificativa:
EMENDA MODIFICATIVA:
1- A Ementa do Projeto de Lei Ordinária nº 031/2023 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“AUTORIZA OS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAIS A
CONCEDEREM ABONO PECUNIÁRIO NATALINO AOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
2- O caput do Art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 031/2023 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipais autorizados a
concederem, no exercício de 2023, abono pecuniário natalino aos servidores
públicos ativos do Município de Arcos/MG da Administração Direta, Indireta e
Fundacional, ocupantes de cargo de provimento efetivo, em comissão, cargos
de confiança ou contratados por tempo determinado nos termos do art. 37, IX,
da CRFB/88 que se encontrem em regular exercício de suas funções.
Portanto, encaminho para discussão e votação.
Sala das Sessões, 23 de novembro de 2023.
ADEMAR AURELIANO DE MEDEIROS
Vereador-Presidente
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