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Parecer conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final e Comissão de Finanças, Orçamentos e
Tomada de Contas sobre o Projeto de Lei Complementar
nº 032/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal.
As Comissões, após analisarem o respectivo projeto, resolveram emitir o
seguinte parecer:
Trata-se de projeto de lei que visa fixar o orçamento do Município de
Arcos para o Exercício Financeiro de 2024. Analisando que o projeto está de
acordo com a legislação complementar e preenche os requisitos básicos
relacionados à elaboração do orçamento municipal, consideramos que o
projeto é viável, porém verificamos a necessidade adequar o inciso que trata do
percentual de abertura de créditos suplementares ao que foi definido na Lei de
Diretrizes Orçamentárias (Leio Complementar nº 136 de 07/07/2023). Sendo
assim, apresentamos a seguinte emenda:
EMENDA MODIFICATIVA
1- O inciso I do Art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais
prescrições constitucionais, e nos termos da Lei nº
4.320/64, autorizado a:
I – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite
de 10% (dez por cento) do Orçamento Fiscal, com a
finalidade de incorporar valores que excedam as
previsões constantes desta Lei, mediante a utilização
de recursos provenientes de anulação parcial ou total
de dotações.”
Sendo assim analisando o Projeto na íntegra, juntamente com todas as
emendas impositivas apresentadas pelos 9 (nove) vereadores e emenda
proposta por estas comissões, concluímos que o mesmo é de ordem financeira
legal, possui redação correta e constitucional. Consideramos que é viável e
encaminhamos para discussão e votação.
Sala das Sessões, 30 de novembro de 2023.
Comissão de L.J.R. Comissão de F.O.T.C.
CARLOS ANTÔNIO DA SILVA RONALDO GASPAR RIBEIRO
Presidente Presidente
JOÃO PAULO FERREIRA JOÃO PAULO FERREIRA
Relator Relator
RONALDO GASPAR RIBEIRO FLÁVIO CORREIA DA SILVA
Membro Membro
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