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Parecer conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e
Redação Final e Comissão de Finanças, Orçamento e
Tomadas de Contas sobre Projeto de Lei Ordinária nº
033/2023, de autoria do Executivo Municipal.
Trata-se de Projeto de Lei que visa autorizar a elevação do número de
vagas do cargo de Assistente de 42 (quarenta e dois) para 47 (quarenta e
sete), tendo em vista as recentes aposentadorias de servidores municipais e a
necessidade de efetivação de novos servidores para exercer atividades em
diversas áreas da Prefeitura Municipal.
Verificamos que o projeto preencheu todos os requisitos legais
estipulados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, os quais devem ser
observados diante de proposituras de criação e/ou aumento de cargos e que
encontram-se anexados ao projeto a “estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro” e “declaração do ordenador de despesas”.
Visando aperfeiçoar a redação do projeto, verificamos a necessidade de
mencionar a Lei nº 3.048/2022, tendo em vista que a mesma já havia realizado
alterações no quadro de vagas do cargo de Assistente.
Sendo assim, apresentamos a seguinte emenda:
EMENDA MODIFICATIVA:
O Art. 1º passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 1º Fica elevado de 42 (quarenta e dois) para 47 (quarenta
e sete) o número de vagas previstas para o cargo de
Assistente, criado pela Lei Municipal nº 2.844, de 19 de
setembro de 2017, alterado pela Lei Municipal nº 3.023, de 21
de março de 2022 e Lei Municipal nº 3.048, de 26 de setembro
de 2022.”
Concluímos que o projeto e respectiva emenda modificativa é de ordem
financeira legal, possui redação correta e constitucional. Encaminhamos para
discussão e votação.
Sala das Sessões, 30 de novembro de 2023.
Comissão de L.J.R. Comissão de F.O.T.C.
CARLOS ANTÔNIO DA SILVA RONALDO GASPAR RIBEIRO
Presidente Presidente
JOÃO PAULO FERREIRA JOÃO PAULO FERREIRA
Relator Relator
RONALDO GASPAR RIBEIRO FLÁVIO CORREIA DA SILVA
Membro Membro
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