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materia nº 3/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaEMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 033/2023, DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id151

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-06 Proposição transformada em lei — —
2023-12-05 Aguardando sanção governamental — —
2023-12-04 Proposição aprovada com Emendas — —
2023-12-01 Aguardando a deliberação em plenário — —
2023-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-11-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-04T20:11:25.314065-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Parecer conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e 
Redação Final e Comissão de Finanças, Orçamento e 
Tomadas de Contas sobre Projeto de Lei Ordinária nº 
033/2023, de autoria do Executivo Municipal. 
Trata-se de Projeto de Lei que visa autorizar a elevação do número de 
vagas do cargo de Assistente de 42 (quarenta e dois) para 47 (quarenta e 
sete), tendo em vista as recentes aposentadorias de servidores municipais e a 
necessidade de efetivação de novos servidores para exercer atividades em 
diversas áreas da Prefeitura Municipal. 
Verificamos que o projeto preencheu todos os requisitos legais 
estipulados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, os quais devem ser 
observados diante de proposituras de criação e/ou aumento de cargos e que
encontram-se anexados ao projeto a “estimativa do impacto orçamentário￾financeiro” e “declaração do ordenador de despesas”.
Visando aperfeiçoar a redação do projeto, verificamos a necessidade de 
mencionar a Lei nº 3.048/2022, tendo em vista que a mesma já havia realizado 
alterações no quadro de vagas do cargo de Assistente.
Sendo assim, apresentamos a seguinte emenda:
EMENDA MODIFICATIVA:
O Art. 1º passa a vigorar com seguinte redação: 
“Art. 1º Fica elevado de 42 (quarenta e dois) para 47 (quarenta 
e sete) o número de vagas previstas para o cargo de 
Assistente, criado pela Lei Municipal nº 2.844, de 19 de 
setembro de 2017, alterado pela Lei Municipal nº 3.023, de 21 
de março de 2022 e Lei Municipal nº 3.048, de 26 de setembro 
de 2022.”
Concluímos que o projeto e respectiva emenda modificativa é de ordem 
financeira legal, possui redação correta e constitucional. Encaminhamos para 
discussão e votação.
Sala das Sessões, 30 de novembro de 2023.
Comissão de L.J.R. Comissão de F.O.T.C.
CARLOS ANTÔNIO DA SILVA RONALDO GASPAR RIBEIRO 
Presidente Presidente 
JOÃO PAULO FERREIRA JOÃO PAULO FERREIRA
Relator Relator 
 
RONALDO GASPAR RIBEIRO FLÁVIO CORREIA DA SILVA 
Membro Membro

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