br-locleg corpus explorer

← Arcos (MG)

materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaDispõe sobre a concessão de folga para os servidores da Câmara Municipal de Arcos que prestarem serviço à Justiça Eleitoral.
native_id152

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-12 Promulgada e transformada em Resolução — —
2023-12-12 Aguardando Promulgação do Presidente — —
2023-12-11 Proposição aprovada — —
2023-12-08 Aguardando a deliberação em plenário — —
2023-12-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-12-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-12-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-12-04 Para Leitura em Plenário — —
2023-12-01 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2023-11-27 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-11T19:18:55.884304-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06/2023
“Dispõe sobre a concessão de folga para 
os servidores da Câmara Municipal de 
Arcos que prestarem serviço à Justiça 
Eleitoral.”
A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, 
Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O servidor público da Câmara Municipal de Arcos que tenha prestado 
serviço no período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração de eleições 
oficiais, fará jus a um dia adicional de dispensa do serviço, sem prejuízo do disposto 
no art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
§ 1º A concessão do dia adicional de dispensa do serviço é condicionada à 
apresentação, ao departamento de recursos humanos, de declaração expedida pela 
Justiça Eleitoral que comprove a prestação de serviço como: 
I – Presidente de Mesa, Primeiro e Segundo Mesários, Secretários e 
Suplentes; 
II – Membro, escrutinador e Auxiliar de Junta Eleitoral; 
III – Coordenador de Seção Eleitoral; 
IV – Administrador de Prédio e auxiliar de Juízo;
V – Designado para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive aqueles 
destinados à preparação e montagem dos locais de votação. 
§ 2º Cada turno de uma mesma eleição corresponde a um evento eleitoral 
distinto, de modo a garantir, ao servidor do Poder Legislativo Municipal, um dia 
adicional de dispensa do serviço por cada turno trabalhado. 
Art. 2º A fruição dos dias de dispensa adquiridos em decorrência do disposto 
nesta Resolução ocorrerá sem prejuízo do salário, vencimento, ajuda de custo para 
alimentação ou qualquer outra vantagem a que o servidor tenha direito.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos, 27 de novembro de 2023.
ADEMAR AURELIANO DE MEDEIROS
Presidente da Câmara Municipal de Arcos
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06/2023:
A propositura em apreço visa fomentar a participação dos servidores 
legislativos no processo eleitoral, os quais, com suas reconhecidas e respectivas 
aptidões, poderão contribuir para o desenvolvimento e o aperfeiçoamento das 
vindouras e periódicas eleições em nosso município. 
Além disso, tal projeto presta importante deferência ao princípio 
constitucional da cidadania, que é considerado, pelo art. 1°, II, da Carta Magna, um 
dos fundamentos da República Federativa do Brasil; não podendo se esquecer, 
também, o promissor incremento à eficiência na prestação do serviço público 
eleitoral. 
Ante todo o exposto, submeto o Projeto de Resolução à apreciação dos 
prezados colegas, contando com a precisa aprovação da senhora e dos senhores 
Vereadores.
Arcos, 27 de novembro de 2023.
ADEMAR AURELIANO DE MEDEIROS
Presidente da Câmara Municipal de Arcos

open original →