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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaMODIFICA A RESOLUÇÃO Nº 884 DE 17/12/2018 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS-MG) PARA ALTERAR A REDAÇÃO DO ARTIGO 99, § 2°, DAR NOVA ESTRUTURAÇÃO AO TÍTULO VII E CONFERIR A INTITULAÇÃO DE TÍTULO COMPLEMENTAR AO DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.
native_id154

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-12 Promulgada e transformada em Resolução — —
2023-12-12 Aguardando Promulgação do Presidente — —
2023-12-11 Proposição aprovada — —
2023-12-08 Aguardando a deliberação em plenário — —
2023-12-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-12-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-12-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-12-04 Para Leitura em Plenário — —
2023-12-01 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2023-12-01 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-11T19:20:30.806401-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/2023
MODIFICA A RESOLUÇÃO Nº 884 DE 
17/12/2018 (REGIMENTO INTERNO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS-MG) PARA 
ALTERAR A REDAÇÃO DO ARTIGO 99, § 2°, 
DAR NOVA ESTRUTURAÇÃO AO TÍTULO VII 
E CONFERIR A INTITULAÇÃO DE TÍTULO 
COMPLEMENTAR AO DAS DISPOSIÇÕES 
FINAIS E TRANSITÓRIAS. 
A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, 
Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Esta Resolução modifica a Resolução nº 884 de 17/12/2018
(Regimento Interno da Câmara Municipal de Arcos-MG) para alterar a redação do 
artigo 99, § 2°, dar nova estruturação ao Título VII e conferir a intitulação de Título 
Complementar ao das Disposições Finais e Transitórias. 
Art. 2º Fica alterado o § 2° do Art. 99 do Regimento Interno, que passa a 
vigorar com a seguinte Redação:
“Art. 99. 
(...) 
§ 2º Se complexa a integralização do texto pelas emendas aprovadas, a 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final poderá solicitar prazo de 3 (três) 
dias úteis para terminar a redação.
(...)”
Art. 3° O Título VII do Regimento Interno passa a vigorar com esta nova 
estruturação:
“TÍTULO VII
DAS FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS
Art. 217-A. Torna-se obrigatório no âmbito da Câmara Municipal de Arcos o 
uso das seguintes ferramentas tecnológicas:
I – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL;
II – Portal Modelo.
Art. 217-B. Para os efeitos desta Resolução, considera-se:
I – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL: sistema desenvolvido 
e mantido pelo Programa Interlegis. Permite a automação completa do Processo 
Legislativo;
II – Portal Modelo: plataforma desenvolvida e mantida pelo Programa 
Interlegis. Possibilita a gestão e publicação de conteúdos na internet.
Art. 217-C. A Câmara Municipal de Arcos manterá convênio permanente 
com o Programa Interlegis de forma a obter gratuitamente as ferramentas 
tecnológicas indicadas nos incisos do art. 217-A.
Art. 217-D. O Processo Legislativo na Câmara Municipal de Arcos dar-se-á 
exclusivamente por meio do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL.
Art. 217-E. O Portal Modelo é o meio oficial de publicação dos documentos 
institucionais da Câmara Municipal de Arcos.”
Art. 4º O título que dispõe sobre as disposições finais e transitórias, do 
Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte intitulação:
“TÍTULO COMPLEMENTAR 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
(...)”
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução 
em vigor na data de sua publicação.
Arcos, 01° de dezembro de 2023.
ADEMAR AURELIANO DE MEDEIROS CARLOS ANTÔNIO DSILVA
Presidente Vice-Presidente
JOÃO PAULO FERREIRA LAERTE CESÁRIO MATEUS
1° Secretário 2º Secretário
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 07/2023:
 
Encaminhamos aos colegas Vereadores o presente Projeto de Resolução, 
que objetiva modificar o Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal. 
As mudanças ora pretendidas tencionam adequar a Resolução Regimental 
ao Acordo de Cooperação Técnica n° 2023/0196 – celebrado entre a Câmara de 
Arcos e o Senado Federal. Tal avença tem o propósito de estabelecer e regular a 
participação desta Casa na implantação de ações de modernização do Instituto 
Legislativo Brasileiro (ILB), as quais serão concretizadas pelo INTERLEGIS
(Programa de Modernização do Poder Legislativo).
Logo, faz-se crucial dar nova estruturação ao Título VII do Regimento Interno 
desta edilidade, a fim de que conste expressamente, na respectiva norma, as 
disposições relativas às ferramentas tecnológicas que, doravante, aperfeiçoarão o 
processo legislativo municipal.
Nesse ínterim, também vislumbramos como oportuna a alteração redacional 
do art. 99, § 2°, na medida em que a parte final do aludido dispositivo reclama 
imposição que, além de prescindível, revela-se dissonante com a eficiência que o 
inovador título regimental visa a alcançar. 
Ante o exposto, submetemos o Projeto de Resolução à apreciação dos 
prezados colegas, contando com a precisa aprovação da senhora e dos senhores 
Vereadores.
Arcos, 01° de dezembro de 2023.
ADEMAR AURELIANO DE MEDEIROS CARLOS ANTÔNIO DSILVA
Presidente Vice-Presidente
JOÃO PAULO FERREIRA LAERTE CESÁRIO MATEUS
1° Secretário 2º Secretário

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