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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/2023
MODIFICA A RESOLUÇÃO Nº 884 DE
17/12/2018 (REGIMENTO INTERNO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS-MG) PARA
ALTERAR A REDAÇÃO DO ARTIGO 99, § 2°,
DAR NOVA ESTRUTURAÇÃO AO TÍTULO VII
E CONFERIR A INTITULAÇÃO DE TÍTULO
COMPLEMENTAR AO DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS E TRANSITÓRIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Esta Resolução modifica a Resolução nº 884 de 17/12/2018
(Regimento Interno da Câmara Municipal de Arcos-MG) para alterar a redação do
artigo 99, § 2°, dar nova estruturação ao Título VII e conferir a intitulação de Título
Complementar ao das Disposições Finais e Transitórias.
Art. 2º Fica alterado o § 2° do Art. 99 do Regimento Interno, que passa a
vigorar com a seguinte Redação:
“Art. 99.
(...)
§ 2º Se complexa a integralização do texto pelas emendas aprovadas, a
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final poderá solicitar prazo de 3 (três)
dias úteis para terminar a redação.
(...)”
Art. 3° O Título VII do Regimento Interno passa a vigorar com esta nova
estruturação:
“TÍTULO VII
DAS FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS
Art. 217-A. Torna-se obrigatório no âmbito da Câmara Municipal de Arcos o
uso das seguintes ferramentas tecnológicas:
I – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL;
II – Portal Modelo.
Art. 217-B. Para os efeitos desta Resolução, considera-se:
I – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL: sistema desenvolvido
e mantido pelo Programa Interlegis. Permite a automação completa do Processo
Legislativo;
II – Portal Modelo: plataforma desenvolvida e mantida pelo Programa
Interlegis. Possibilita a gestão e publicação de conteúdos na internet.
Art. 217-C. A Câmara Municipal de Arcos manterá convênio permanente
com o Programa Interlegis de forma a obter gratuitamente as ferramentas
tecnológicas indicadas nos incisos do art. 217-A.
Art. 217-D. O Processo Legislativo na Câmara Municipal de Arcos dar-se-á
exclusivamente por meio do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL.
Art. 217-E. O Portal Modelo é o meio oficial de publicação dos documentos
institucionais da Câmara Municipal de Arcos.”
Art. 4º O título que dispõe sobre as disposições finais e transitórias, do
Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte intitulação:
“TÍTULO COMPLEMENTAR
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
(...)”
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução
em vigor na data de sua publicação.
Arcos, 01° de dezembro de 2023.
ADEMAR AURELIANO DE MEDEIROS CARLOS ANTÔNIO DSILVA
Presidente Vice-Presidente
JOÃO PAULO FERREIRA LAERTE CESÁRIO MATEUS
1° Secretário 2º Secretário
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 07/2023:
Encaminhamos aos colegas Vereadores o presente Projeto de Resolução,
que objetiva modificar o Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal.
As mudanças ora pretendidas tencionam adequar a Resolução Regimental
ao Acordo de Cooperação Técnica n° 2023/0196 – celebrado entre a Câmara de
Arcos e o Senado Federal. Tal avença tem o propósito de estabelecer e regular a
participação desta Casa na implantação de ações de modernização do Instituto
Legislativo Brasileiro (ILB), as quais serão concretizadas pelo INTERLEGIS
(Programa de Modernização do Poder Legislativo).
Logo, faz-se crucial dar nova estruturação ao Título VII do Regimento Interno
desta edilidade, a fim de que conste expressamente, na respectiva norma, as
disposições relativas às ferramentas tecnológicas que, doravante, aperfeiçoarão o
processo legislativo municipal.
Nesse ínterim, também vislumbramos como oportuna a alteração redacional
do art. 99, § 2°, na medida em que a parte final do aludido dispositivo reclama
imposição que, além de prescindível, revela-se dissonante com a eficiência que o
inovador título regimental visa a alcançar.
Ante o exposto, submetemos o Projeto de Resolução à apreciação dos
prezados colegas, contando com a precisa aprovação da senhora e dos senhores
Vereadores.
Arcos, 01° de dezembro de 2023.
ADEMAR AURELIANO DE MEDEIROS CARLOS ANTÔNIO DSILVA
Presidente Vice-Presidente
JOÃO PAULO FERREIRA LAERTE CESÁRIO MATEUS
1° Secretário 2º Secretário
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