mi Prefeit
ura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituradarcos.mg .gov.br
Ofício GP nº 618/2023
Arcos, 1º de dezembro de 2023.
Ref. Encaminha Projeto de Lei Ordinária nº 034/2023
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, vimos encaminhar a esta egrégia Casa, o
Projeto de Lei Ordinário nº 034/2023, que “ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 3.104,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para apreciação,
votação e aprovação, em CARÁTER DE URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA.
Considerando a importância de mitigar a rotatividade de profissionais que
atuam na coordenação e nas oficinas de Tempo Integral, deve-se ser repensada a
longa carga horária desses profissionais dentro das instituições.
De acordo com a legislação vigente, todos os cargos são de 40 horas
semanais, dentro da escola, o que impõe aos profissionais o cumprimento da carga
em dois turnos. Essa carga horária extensa impede que o profissional contratado
possa trabalhar no contra turno em outros instituições, o que ocasiona a baixa
demanda de profissionais e alta desistência, gerando uma rotatividade que é
prejudicial para o desenvolvimento do projeto.
Dessa forma, há uma dificuldade para os profissionais assumirem as turmas
do Projeto, visto que são impedidos de atuarem em outras instituições de ensino.
Para atender com qualidade, o Plano Curricular aprovado pela SRE em 2023,
é mais produtivo que a carga horária seja da seguinte forma:
Cargo Carga horária Remuneração qu]
Coordenador pedagógico |30 horas 2.500,00 |
Assistente Educacional 25 horas 1.800,00
Agente Cultural 25 horas 1.800,00
Assim, haverá maior interesse dos profissionais aprovados no Processo
Seletivo em assumir os cargos, pois serão melhores remunerados devido a redução
da carga horária, além de poderem assumir aulas em outras instituições, sem
prejuízo na qualidade do projeto.
CÂMARA MUNISIPAL DE ARGOS
PROTOCOLO Nº: Ag
RECEBIDO
EXPEDIDO
DOCUMENTO
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SS
Lbs 15:55
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Assim, diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à
apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval e
aprovação.
Atenciosamente.
ONA
CLAUDENIR JOSE DE MELO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Ademar Aureliano de Medeiros
DD. Presidente da Câmara Municipal de Arcos/MG
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 034 — 1º/12/2023
ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 3.104, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados os Anexos | e Il da Lei Ordinária nº 3.104/2023, na
seguinte forma:.
| - Os servidores do cargo temporário “Assistente Educacional” e “Agente
Cultural” ficam sujeitos à Jornada semanal mínima de 25 (vinte e cinco) horas, sem
prejuízo dos vencimentos.
Il - Os servidores do cargo temporário “Coordenador do Tempo Integral” ficam
sujeitos à Jornada semanal mínima de 30 (trinta) horas, sem prejuízo dos vencimentos.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na
data da sua publicação.
Arcos/MG, 1º de dezembro de 2023
de
k EO)
CLAUDENIR JOSÉ DÊ MELO
Prefeito Municipal
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ANEXO |
TABELA DE CARGOS TEMPORÁRIOS, NÚMERO DE VAGAS E
REMUNERAÇÃO
CARGA
CARGOS TEMPORÁRIOS VAGAS REMUNERAÇÃO HORÁRIA
SEMANAL MÍNIMO:
Assistente Educacional E 40 R$ 1.800,00 25 Hs
(Portugues — Matemática — Estudos
Orientados)
Agente Cultural 07 R$ 1.800,00 25 Hs
(Artesanato — Dança — Música — Ética —
Educação Ambiental — Esporte — Jogos
e Brincadeiras) -
Coordenador do Tempo Integral 03 R$ 2.500,00 30 Hs
[8]
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ANEXO II
ATRIBUIÇÕES, HABILITAÇÃO, LOTAÇÃO E JORNADA SEMANAL- CARGOS EM
COMISSÃO
01 - Assistente Educacional
Habilitação: Nível Superior
Lotação: Secretaria Municipal de Educação
Jornada Semanal: 25 Hs
Oficinas: - Dever de Casa -Língua Portuguesa -Matemática -Ética e valores
transversais - Educação Ambiental -Esporte - Jogos e Brincadeiras
Executar o Eixo formativo “Estudos orientados”, tendo como função realizar
acompanhamento das atividades, pesquisas e deveres de casa dos alunos; * Executar
o Eixo formativo “ Língua Portuguesa”, tendo como função planejar e aplicar atividades
de Leitura, Produção Textual e Recomposição da aprendizagem; * Executar o Eixo
formativo “ Conhecimento Matemático”, tendo como função elaborar e aplicar
atividades para recomposição de aprendizageme ensino de Educação Financeira; *
Executar o Eixo formativo: “Esporte e Recreação”, modalidades Esporte e Jogos e
Brincadeiras, tendo como função promover atividades teóricas e práticas esportivas ,
lúdicas e de psicomotricidade; *Executar o Eixo formativo: “Educação para a
Cidadania”, tendo como função promover valores de convivência e cooperação
harmônicas e respeitosas por meio de atividades e experiências em atividades
transversais e coletivas; “Executar o Eixo formativo: “Educação para a Cidadania”,
tendo como função promover o conhecimento e compreensão das diversas realidades
em que os estudantes estão inseridos,o contexto social, o cuidado com o meio.
Elaborar e executar aulas teóricas e de campo sobre Educação Ambiental, produzir
oficinas de preservação ambiental; Desenvolver outras atividades correlatas.
02 - Agente Cultural
Habilitação: Nível Médio
Lotação: Secretaria Municipal de Educação
Jornada Semanal: 25 Hs
“Executar o Eixo formativo “ Cultura e Saberes da Arte”, tendo como função planejar e
desenvolver - Música - Dança -Artesanato aulas teóricas e práticas de Música. *
Executar o Eixo formativo “Cultura e Saberes da Arte”, tendo como função planejar e
desenvolver aulas teóricas e práticas de dança cultural e expressão corporal. *
Executar o Eixo formativo “Cultura e Saberes da Arte”, tendo como função criar
possibilidades para o desenvolvimento do saber estético e artístico visual dos
estudantes por meio de oficinas de artesanato; desenvolver outras atividades
correlatas.
to
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03 - Coordenador de Tempo Integral
Habilitação: Nível Superior
Lotação: Secretaria Municipal de Educação
Jornada Semanal: 30 Hs
*Atuar na coordenação pedagógica e administrativa do projeto de Educação integral,
liderar a equipe, elaborar projetos, realizar e participar de reuniões com a comunidade
atendida e Secretaria de Educação; desenvolver outras atividades correlatas.