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PROJETO DE LEI Nº 025/2023
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO QUADRO DE
PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL,
ELEVANDO O NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS
PARA O CARGO DE AUXILIAR DE
CONTABILIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica elevado de 02 (dois) para 03 (três) o número de vagas previstas
para o cargo de Auxiliar de Contabilidade, criado pela Lei Municipal n° 2.243/2009 e
alterado pela Lei Municipal n° 2.925/2019.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, fica alterado o anexo II da
Lei Municipal n° 2.243/2009, o qual teve a sua redação dada pela Lei Municipal n°
2.925/2019, para nele constar o novo número de vagas do cargo de Auxiliar de
Contabilidade.
Art. 2º. Os recursos necessários para a cobertura das despesas previstas
nesta lei são os constantes das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor
na data de sua publicação.
Arcos, 01° de dezembro de 2023.
ADEMAR AURELIANO DE MEDEIROS
Vereador – Presidente
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PROJETO DE LEI Nº 025/2023:
Encaminho aos colegas Vereadores o presente Projeto de Lei, que objetiva
aumentar o número de vagas do cargo de Auxiliar de Contabilidade da Câmara
Municipal.
Tal proposição legislativa, no decorrer deste ano, foi se revelando cada vez
mais necessária por razões diversas e, é possível vaticinar seguramente, continuará
sendo para os seguintes. Entre os motivos determinantes que conduziram à aludida
necessidade, dois deles merecem especial abordagem.
Em relação ao primeiro, no mês de setembro de 2023, uma das servidoras
do setor contábil legislativo – que, embora pertencente aos quadros do Poder
Executivo, laborava nesta Casa em virtude de cessão da Prefeitura Municipal –
deixou sua função pública, exercida nesta edilidade, em face de sua merecida
aposentadoria.
Quanto ao segundo, como já é sabido, o processo legislativo municipal,
sobretudo no próximo ano, deverá passar por significativas e prósperas mudanças,
que se demonstram cogentes para se adaptar às ferramentas tecnológicas
correspondentes ao Acordo de Cooperação Técnica n° 2023/0196 (celebrado entre
a Câmara de Arcos e o Senado Federal). Logo, tem-se como fundamental o
acréscimo de um servidor para esta Casa, a fim de que possa colaborar com os
demais para a asseguração das ações imprescindíveis a serem implantadas pelo
novo sistema informatizado da Câmara Municipal.
Ademais, frise-se que a criação do novo cargo está consonante com os
limites estabelecidos na Constituição da República e na Lei de Responsabilidade
Fiscal, como se pode verificar no estudo do impacto na folha de pagamento anexo
ao projeto, que foi devidamente apurado pelo Departamento de Recursos Humanos.
Ante o exposto, submeto o Projeto de Lei à apreciação dos prezados
colegas, contando com a precisa aprovação da senhora e dos senhores Vereadores.
Arcos/MG, 01° de dezembro de 2023.
ADEMAR AURELIANO DE MEDEIROS
Vereador – Presidente
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