br-locleg corpus explorer

← Arcos (MG)

materia nº 25/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, ELEVANDO O NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS PARA O CARGO DE AUXILIAR DE CONTABILIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id156

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-02 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2024-01-01 Prazo para sanção expirado — —
2023-12-12 Aguardando sanção governamental — —
2023-12-11 Proposição aprovada — —
2023-12-08 Aguardando a deliberação em plenário — —
2023-12-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-12-08 Parecer favorável da comissão — —
2023-12-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-12-04 Para Leitura em Plenário — —
2023-12-01 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2023-12-01 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-11T19:17:59.358933-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº 025/2023
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO QUADRO DE 
PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, 
ELEVANDO O NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS 
PARA O CARGO DE AUXILIAR DE 
CONTABILIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica elevado de 02 (dois) para 03 (três) o número de vagas previstas 
para o cargo de Auxiliar de Contabilidade, criado pela Lei Municipal n° 2.243/2009 e 
alterado pela Lei Municipal n° 2.925/2019. 
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, fica alterado o anexo II da 
Lei Municipal n° 2.243/2009, o qual teve a sua redação dada pela Lei Municipal n° 
2.925/2019, para nele constar o novo número de vagas do cargo de Auxiliar de 
Contabilidade. 
Art. 2º. Os recursos necessários para a cobertura das despesas previstas 
nesta lei são os constantes das dotações orçamentárias vigentes. 
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
Arcos, 01° de dezembro de 2023.
ADEMAR AURELIANO DE MEDEIROS 
Vereador – Presidente
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PROJETO DE LEI Nº 025/2023:
Encaminho aos colegas Vereadores o presente Projeto de Lei, que objetiva 
aumentar o número de vagas do cargo de Auxiliar de Contabilidade da Câmara 
Municipal. 
Tal proposição legislativa, no decorrer deste ano, foi se revelando cada vez 
mais necessária por razões diversas e, é possível vaticinar seguramente, continuará 
sendo para os seguintes. Entre os motivos determinantes que conduziram à aludida
necessidade, dois deles merecem especial abordagem. 
Em relação ao primeiro, no mês de setembro de 2023, uma das servidoras 
do setor contábil legislativo – que, embora pertencente aos quadros do Poder 
Executivo, laborava nesta Casa em virtude de cessão da Prefeitura Municipal –
deixou sua função pública, exercida nesta edilidade, em face de sua merecida 
aposentadoria.
Quanto ao segundo, como já é sabido, o processo legislativo municipal, 
sobretudo no próximo ano, deverá passar por significativas e prósperas mudanças, 
que se demonstram cogentes para se adaptar às ferramentas tecnológicas 
correspondentes ao Acordo de Cooperação Técnica n° 2023/0196 (celebrado entre 
a Câmara de Arcos e o Senado Federal). Logo, tem-se como fundamental o 
acréscimo de um servidor para esta Casa, a fim de que possa colaborar com os 
demais para a asseguração das ações imprescindíveis a serem implantadas pelo 
novo sistema informatizado da Câmara Municipal.
Ademais, frise-se que a criação do novo cargo está consonante com os 
limites estabelecidos na Constituição da República e na Lei de Responsabilidade 
Fiscal, como se pode verificar no estudo do impacto na folha de pagamento anexo 
ao projeto, que foi devidamente apurado pelo Departamento de Recursos Humanos. 
Ante o exposto, submeto o Projeto de Lei à apreciação dos prezados 
colegas, contando com a precisa aprovação da senhora e dos senhores Vereadores.
Arcos/MG, 01° de dezembro de 2023.
ADEMAR AURELIANO DE MEDEIROS
Vereador – Presidente

open original →