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materia nº 27/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaCRIA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE E APOIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS QUE FOREM REQUISITADOS E CEDIDOS À JUSTIÇA ELEITORAL PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO ÂMBITO DA 18ª ZONA ELEITORAL DO TRE/MG.
native_id169

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-02 Proposição transformada em lei — —
2023-12-14 Aguardando sanção governamental — —
2023-12-14 Proposição aprovada — —
2023-12-14 Aguardando a deliberação em plenário — —
2023-12-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-12-13 Parecer favorável da comissão — —
2023-12-11 Aguardando emissão de parecer das Comissões — —
2023-12-08 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2023-12-08 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2023-12-07 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-14T16:36:47.900714-03:00 Aprovada 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 027/2023
CRIA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE E 
APOIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS QUE 
FOREM REQUISITADOS E CEDIDOS À 
JUSTIÇA ELEITORAL PARA A PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS NO ÂMBITO DA 18ª ZONA 
ELEITORAL DO TRE/MG. 
A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada Gratificação de Atividade e Apoio aos servidores públicos 
da Câmara Municipal de Arcos que forem requisitados e cedidos, nos termos da Lei 
Federal n° 6.999/1982 e da Resolução n° 23.523/2017 do TSE, à Justiça Eleitoral 
para a prestação de serviços no âmbito da 18ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional 
Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG), a qual fica situada neste município.
Art. 2º. O valor da referida gratificação será correspondente a 50% (cinquenta 
por cento) do vencimento básico do servidor, sendo-lhe devida apenas durante o 
período em que estiver prestando serviços no âmbito da 18ª Zona Eleitoral do 
TRE/MG.
Parágrafo único. A gratificação ora criada não será objeto de incorporação 
permanente à remuneração do servidor público que a ela faça jus.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias, ficando o Poder Legislativo Municipal autorizado a 
suplementá-las, se e quando necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos, 07 de dezembro de 2023.
ADEMAR AURELIANO DE MEDEIROS 
Vereador – Presidente
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PROJETO DE LEI Nº 027/2023:
Encaminho aos colegas Vereadores o presente Projeto de Lei, que objetiva 
criar Gratificação de Atividade e Apoio aos servidores públicos da Câmara Municipal 
que forem requisitados e cedidos à Justiça Eleitoral para a prestação de serviços no 
âmbito da 18ª Zona Eleitoral do TRE/MG (situada neste município).
Essa proposição legislativa se dá em atenção à Lei Federal n° 6.999/1982 e 
à Resolução n° 23.523/2017 do TSE, que autorizam os tribunais e os juízes 
eleitorais a requisitar servidores dos demais entes públicos para prestar serviços à 
Justiça Eleitoral.
À vista disso, em reunião realizada no Cartório Eleitoral de nossa cidade em 
26/10/2023, bem como no Ofício n° 124 de 24/11/2023, o Juiz Eleitoral requisitou a 
cessão de um servidor desta Casa para prestar serviços, em nossa Zona Eleitoral,
por um período de 12 meses, tendo em conta especialmente as eleições municipais 
que ocorrerão no ano seguinte.
Para tanto, verificou-se que o número de servidores do Cartório Eleitoral se 
encontra aquém do necessário para a regularidade dos trabalhos pertinentes às 
eleições municipais de 2024, sobretudo em razão de a 18ª Zona Eleitoral ter 
passado a contemplar o município vizinho de Iguatama – circunstância que acresceu 
significativamente as suas respectivas atividades.
Logo, com o escopo de que as eleições arcoenses transcorram de forma 
escorreita, bem assim para assegurar que o serviço cartorário seja prestado com 
eficiência aos cidadãos locais, vislumbro como oportuna e precisa a criação desta 
gratificação ao servidor legislativo que, eventualmente, venha a cooperar com a 
Justiça Eleitoral na prestação de serviços à nossa democracia. 
Ante o exposto, submeto o Projeto de Lei à apreciação dos prezados 
colegas, contando com a precisa aprovação da senhora e dos senhores Vereadores.
Arcos/MG, 07 de dezembro de 2023.
ADEMAR AURELIANO DE MEDEIROS
Vereador – Presidente

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