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PROJETO DE LEI Nº 027/2023
CRIA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE E
APOIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS QUE
FOREM REQUISITADOS E CEDIDOS À
JUSTIÇA ELEITORAL PARA A PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS NO ÂMBITO DA 18ª ZONA
ELEITORAL DO TRE/MG.
A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada Gratificação de Atividade e Apoio aos servidores públicos
da Câmara Municipal de Arcos que forem requisitados e cedidos, nos termos da Lei
Federal n° 6.999/1982 e da Resolução n° 23.523/2017 do TSE, à Justiça Eleitoral
para a prestação de serviços no âmbito da 18ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional
Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG), a qual fica situada neste município.
Art. 2º. O valor da referida gratificação será correspondente a 50% (cinquenta
por cento) do vencimento básico do servidor, sendo-lhe devida apenas durante o
período em que estiver prestando serviços no âmbito da 18ª Zona Eleitoral do
TRE/MG.
Parágrafo único. A gratificação ora criada não será objeto de incorporação
permanente à remuneração do servidor público que a ela faça jus.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, ficando o Poder Legislativo Municipal autorizado a
suplementá-las, se e quando necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos, 07 de dezembro de 2023.
ADEMAR AURELIANO DE MEDEIROS
Vereador – Presidente
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PROJETO DE LEI Nº 027/2023:
Encaminho aos colegas Vereadores o presente Projeto de Lei, que objetiva
criar Gratificação de Atividade e Apoio aos servidores públicos da Câmara Municipal
que forem requisitados e cedidos à Justiça Eleitoral para a prestação de serviços no
âmbito da 18ª Zona Eleitoral do TRE/MG (situada neste município).
Essa proposição legislativa se dá em atenção à Lei Federal n° 6.999/1982 e
à Resolução n° 23.523/2017 do TSE, que autorizam os tribunais e os juízes
eleitorais a requisitar servidores dos demais entes públicos para prestar serviços à
Justiça Eleitoral.
À vista disso, em reunião realizada no Cartório Eleitoral de nossa cidade em
26/10/2023, bem como no Ofício n° 124 de 24/11/2023, o Juiz Eleitoral requisitou a
cessão de um servidor desta Casa para prestar serviços, em nossa Zona Eleitoral,
por um período de 12 meses, tendo em conta especialmente as eleições municipais
que ocorrerão no ano seguinte.
Para tanto, verificou-se que o número de servidores do Cartório Eleitoral se
encontra aquém do necessário para a regularidade dos trabalhos pertinentes às
eleições municipais de 2024, sobretudo em razão de a 18ª Zona Eleitoral ter
passado a contemplar o município vizinho de Iguatama – circunstância que acresceu
significativamente as suas respectivas atividades.
Logo, com o escopo de que as eleições arcoenses transcorram de forma
escorreita, bem assim para assegurar que o serviço cartorário seja prestado com
eficiência aos cidadãos locais, vislumbro como oportuna e precisa a criação desta
gratificação ao servidor legislativo que, eventualmente, venha a cooperar com a
Justiça Eleitoral na prestação de serviços à nossa democracia.
Ante o exposto, submeto o Projeto de Lei à apreciação dos prezados
colegas, contando com a precisa aprovação da senhora e dos senhores Vereadores.
Arcos/MG, 07 de dezembro de 2023.
ADEMAR AURELIANO DE MEDEIROS
Vereador – Presidente
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