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materia nº 28/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO PÚBLICA À QUADRA POLIESPORTIVA DO BAIRRO PARQUE DA FLORESTA.
native_id170

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-29 Proposição transformada em lei — —
2024-02-06 Aguardando sanção governamental — —
2024-02-05 Proposição aprovada — —
2024-02-02 Aguardando a deliberação em plenário — —
2024-02-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-02-01 Parecer favorável da comissão — —
2023-12-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-12-08 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2023-12-08 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2023-12-08 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-05T18:59:53.888482-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 028/2023
O presente projeto de lei tem como objetivo dar nova denominação à 
Quadra Poliesportiva localizada no Bairro Parque da Floresta, em Arcos/MG, e 
promover uma merecida homenagem ao Sr. Antônio Acácio Filho, tendo em vista 
que a Quadra passará a ter o seu nome. 
Nesse sentido, é justa a homenagem, já que se trata de um arcoense de 
origem simples, trabalhador, e que por prestou serviços ao Município de Arcos 
por aproximadamente 40 anos, conforme biografia anexa ao projeto.
Sendo assim, conto com o apoio dos nobres vereadores para aprovarem 
o respectivo projeto de lei. 
Arcos, 08 de dezembro de 2023. 
JOÃO PAULO FERREIRA
Vereador
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 028/2023
DÁ DENOMINAÇÃO PÚBLICA À QUADRA 
POLIESPORTIVA DO BAIRRO PARQUE DA FLORESTA. 
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - A partir da vigência desta Lei, passa a denominar-se “QUADRA 
POLIESPORTIVA ANTÔNIO ACÁCIO FILHO”” a Quadra Poliesportiva do 
Bairro Parque da Floresta, localizada 
Art. 2° - Em decorrência desta Lei, o Poder Executivo promoverá as 
comunicações necessárias às repartições diretamente envolvidas com vistas à 
denominação pública estabelecida.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
Arcos, 08 de dezembro de 2023.
JOÃO PAULO FERREIRA
Vereador

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