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materia nº 29/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO PÚBLICA À CASA DE APOIO AO ARCOENSE DA CIDADE DE DIVINÓPOLIS/MG.
native_id171

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-29 Proposição transformada em lei — —
2024-02-06 Aguardando sanção governamental — —
2024-02-05 Proposição aprovada — —
2024-02-02 Aguardando a deliberação em plenário — —
2024-02-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-02-01 Parecer favorável da comissão — —
2023-12-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-12-08 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2023-12-08 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2023-12-08 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-05T19:15:46.503815-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 029/2023
O presente projeto de lei tem como objetivo dar denominação pública à 
Casa de Apoio ao Arcoense localizada na cidade de Divinópolis/MG e promover 
uma merecida homenagem à Sra. Leonor Aparecida de Morais Pessoa, tendo 
em vista que a Casa de Apoio passará a ter o seu nome. 
Nesse sentido, é justa a homenagem, já que se trata de uma cidadã 
arcoense que era Técnica de Enfermagem, que por vários anos prestou 
importantes e essenciais serviços na Santa Casa de Arcos, contribuindo para a 
promoção da saúde em nossa cidade.
Sendo assim, conto com o apoio dos nobres vereadores para aprovarem 
o respectivo projeto de lei. 
Arcos, 08 de dezembro de 2023. 
CARLOS ANTÔNIO DA SILVA
Vereador
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 029/2023
DÁ DENOMINAÇÃO PÚBLICA À CASA DE APOIO 
AO ARCOENSE DA CIDADE DE DIVINÓPOLIS/MG. 
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - A partir da vigência desta Lei, passa a denominar-se “CASA DE 
APOIO LEONOR APARECIDA DE MORAIS PESSOA” a Casa de Apoio ao 
Arcoense localizada à Rua do Ouro, nº 29, Bairro Niterói, na cidade de 
Divinópolis/MG. 
Art. 2° - Em decorrência desta Lei, o Poder Executivo promoverá as 
comunicações necessárias às repartições diretamente envolvidas com vistas à 
denominação pública estabelecida.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
Arcos, 08 de dezembro de 2023.
CARLOS ANTÔNIO DA SILVA
Vereador

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