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materia nº 41/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 41 / 2023
Date 2023-12-22
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARCOS/MG A CELEBRAR CONVÉNIO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id179

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-08 Encaminhado ao Setor Competente — —
2024-01-08 Pedido de Retirada pelo Autor do Projeto — —
2023-12-22 Aguardando término do recesso para dar entrada — —

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraldarcos.mg.gov.br
Ofício GP nº 662/2023 Arcos, 22 de dezembro de 2028.
CÂMARA AEJMEGIPAL DE ARGOS
PROTOCOLO Nº: E e
IDO
DOCUMENTO Go! die
O expEDIDO
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Ordinário nº 041/2023
Senhor Presidente,
arcos: 22 | 1.209.8
O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar o Poder Executivo,
através da parceria com a Instituição Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Minas Gerais (IFMG), a custear horas/aulas de professores, bem como contratação
de pessoal para composição do quadro administrativo, visando o estabelecimento e
implementação do novo curso de Direito.
Justifica-se a necessidade desta parceria e da execução deste projeto pelos
seguintes motivos:
1. Fomento à educação de qualidade: O estabelecimento do curso de Direito na
cidade de Arcos - MG, visa dar continuidade ao tradicional curso anteriormente
fornecido pela PUC-MINAS e que atualmente já não é mais ofertado.
2. Ampliação do acesso à educação superior: O valor destinado para o pagamento
de horas-aulas e a contratação de pessoal administrativo pelo Poder Executivo em
parceria com a IFMG possibilitará o aumento da capacidade da instituição,
permitindo a ampliação do número de vagas oferecidas no curso de Direito. Isso
garantirá que um maior número de estudantes tenha acesso ao ensino superior,
inclusive aqueles provenientes de famílias de baixa renda devido ao fato de que a
IFMG trata se de uma instituição federal que oferece cursos gratuitos.
3. Geração de empregos: A implantação do curso de Direito e a contratação de
pessoal para o quadro administrativo ira gerar oportunidades de trabalho,
promovendo o desenvolvimento econômico local e regional.
4. Fortalecimento da IFMG e do Município: A parceria entre a IFMG e o Poder
Executivo irá fortalecer a instituição de ensino e o município, e consolidara o cenário
educacional. Isso atrairá estudantes de outras cidades da região e profissionais, o
que contribuirá para o desenvolvimento socioeconômico da região.
Portanto, fica evidente a necessidade de aprovação deste Projeto de Lei, que
visa viabilizar a parceria entre o Poder Executivo e a IFMG para o oferecimento do
curso de Direito no município.
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura(darcos.mg .gov.br
Desta forma, contamos com o apoio dos honoráveis parlamentares para a
aprovação deste Projeto de Lei que irá promover a democratização do acesso à
educação superior e fomentar o desenvolvimento regional.
Sendo só para o momento, renovamos nossos protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
Prefeito Mugficipal
Exmo. Sr.
Ademar Aureliano de Medeiros
DD. Presidente da Câmara Municipal
ARCOS/MG
[8]
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraGDarcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº 041 — 22/12/2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARCOS/MG A CELEBRAR CONVÊNIO QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito municipal de Arcos do Estado de Minas Gerais no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, propõe a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de
Cooperação Técnica com o IFMG - Instituto Federal de Minas Gerais e assumir as
obrigações de pessoal administrativo e horas/aulas de professores destinados ao
oferecimento do curso de Direito no IFMG — Campos Avançado Arcos, contidas no
anexo |.
$ 1º. O Convênio, autorizado por esta lei, devidamente assinado pelas partes,
passará a vigorar a partir de janeiro de 2024.
8 2º. O Convênio autorizado por esta lei vigorará até que o IFMG - Instituto
Federal de Minas Gerais tenha implementado as condições necessárias para
custear o referido curso.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor
na data de sua publicação.
Arcos/MG, 22 de Dezembro de 2023.
CLAUD JOSÉ
Prefeito Muni

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