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materia nº 47/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 47 / 2023
Date 2023-12-22
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARCOS/MG A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
native_id180

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-09 Proposição arquivada — —
2024-01-08 Encaminhado ao Setor Competente — —
2024-01-08 Pedido de Retirada pelo Autor do Projeto — —
2023-12-22 Aguardando término do recesso para dar entrada — —

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br
Ofício GP nº 660/2023 Arcos, 20 de dezembro de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar 047/2023
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, vimos encaminhar a esta egrégia Casa, o
Projeto de Lei Complementar nº 047/2023, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
ARCOS/MG A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL” para apreciação,
votação e aprovação.
É importante ressaltar que esse recurso será destinado á ampliação do
bloco cirúrgico da Santa Casa de Arcos.
Assim, diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei
Complementar à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com seu
indispensável aval e aprovação.
Atenciosamente.
o)
CLAUDENIR JOSÉ ELO
Préfeito Munigipal
CÂMARA MUNIGIPAL E aueas
>
PROTOCOLO Nº:
AÍ RECEBIDO
DOCUMENTO expenIDO
Exmo. Sr.
Ademar Aureliano de Medeiros
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Arcos/MG
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas. 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDarcos.mg .gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 047, DE 20/12/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal,
propõe a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional
especial no orçamento municipal vigente, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil
reais), para concessão de auxílio à Santa Casa de Arcos, conforme abaixo descrito:
02. Prefeitura Municipal
02.13. Fundo Municipal de Saúde
10. Saúde
10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
9016. Promoção de Ações de Saúde - FMS
1.231. Parceria com Santa Casa de Arcos - Ampliação do Bloco Cirúrgico
44.50.42. Auxílios
Valor: R$500.000,00
Fonte de Recursos — 1500 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a reduzir total ou parcialmente as seguintes dotações
orçamentárias, da Câmara Municipal de Arcos, no valor de R$500.000,00 (quinhentos
mil reais):
01,01.01.031.9004.2:433.000.3.1.90.11.......,.erereeeccrreeseeneenesarsarasissesresmusaanão R$226.000,00
01.01.09.271.9004.2.004.000.3.1.90.13. ....R$208.000,00
01.01.11.331.0004:2.267.000,3.3.90.39..s.sssessesessesensacsenseressorisaesoeeomssnesassasaes R$66.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 20 de dezembro de 2023.
[e Ê
CLAUDENIR JOSE
Préfeito Munijéi

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