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] Poefsitaca Municipal de Arcos
] Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
Sã CGC: 18.308.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQdarcos.mg .gov.br
Ofício GP nº 663/2023 Arcos, 22 de dezembro de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar 049/2023
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, vimos encaminhar a esta egrégia Casa, o
Projeto de Lei Complementar nº 049/2023, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS” para apreciação, votação e aprovação.
É importante ressaltar que esse recurso será destinado ao convênio com o
IFMG para implantação do curso de Direito no Campus Avançado de Arcos/MG.
Assim, diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei
Complementar à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com seu
indispensável aval e aprovação.
Atenciosamente.
Prefeito MWnicipal
Exmo. Sr.
Ademar Aureliano de Medeiros
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Arcos/MG
CÂMARA MUNIGIPAL DE ARGOS
PROTOCOLO Nº: +
(BFRECEBIDO
MENTO
DOGUMEN DD expEDIDO
arcos dE JE | 2085
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 049 — 22/12/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito
adicional suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de R$220.000,00
(duzentos e vinte mil reais), para celebração de convênio com o IFMG - Campus
Avançado de Arcos/MG, para implantação do Curso de Direito, conforme abaixo
descrito:
02. Prefeitura Municipal
02.06. Secretaria Municipal de Educação
12. Educação
12.364. Ensino Superior
9033. Apoio ao Ensino Universitário e Profissionalizante
2.414.000. Parceria com IFMG
3.1.90.04. Contrato por Tempo Determinado
Valor: R$200.000,00
Fonte de Recursos — 1500 - Recursos Não Vinculados de Impostos
3.1.90.13. Obrigações Patronais
Valor: R$20.000,00
Fonte de Recursos — 1500 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a reduzir parcialmente a seguinte dotação
orçamentária, no valor de R$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais):
02.13.10.302.9016.2.456.000.3.3.90.39............ eee R$220.000,
00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na
data de sua publicação.
ArCos/
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