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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
E CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDDarcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº 001 — 11/01/2024
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ARCOS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida aos servidores públicos do Município de Arcos/MG da
Administração Direta, Indireta e Fundacional, ativos, inativos, pensionistas e
ocupantes de cargos de confiança e em comissão, a revisão geral de 4,62% (quatro
vírgula sessenta e dois por cento) sobre os vencimentos, proventos e pensões
praticados no mês de dezembro de 2023.
Art. 2º - Fica concedido além da revisão salarial a aplicação de um reajuste na
faixa salarial dos cargos de Ajudante de Serviços Públicos e Auxiliar de Serviços
Administrativos de 4% (quatro por cento).
Art. 3º - A revisão prevista nesta Lei terá efeitos na folha de pagamento de
janeiro de 2024.
Art. 4º - Os recursos necessários para atender ao disposto nesta Lei são os
constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor
na data de sua publicação.
Arcos/MG, 11 de janeiro de 2024.
Prefeito Municipal
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