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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-11
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ARCOS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id186

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-24 Aguardando sanção governamental — —
2024-01-24 Proposição aprovada — —
2024-01-24 Aguardando a deliberação em plenário — —
2024-01-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-01-24 Parecer favorável da comissão — —
2024-01-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-01-24 Proposição transformada em lei — LEI Nº 3.121
2024-01-23 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2024-01-19 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2024-01-18 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-24T17:17:38.538798-03:00 Aprovada 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
E CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDDarcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº 001 — 11/01/2024
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ARCOS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida aos servidores públicos do Município de Arcos/MG da
Administração Direta, Indireta e Fundacional, ativos, inativos, pensionistas e
ocupantes de cargos de confiança e em comissão, a revisão geral de 4,62% (quatro
vírgula sessenta e dois por cento) sobre os vencimentos, proventos e pensões
praticados no mês de dezembro de 2023.
Art. 2º - Fica concedido além da revisão salarial a aplicação de um reajuste na
faixa salarial dos cargos de Ajudante de Serviços Públicos e Auxiliar de Serviços
Administrativos de 4% (quatro por cento).
Art. 3º - A revisão prevista nesta Lei terá efeitos na folha de pagamento de
janeiro de 2024.
Art. 4º - Os recursos necessários para atender ao disposto nesta Lei são os
constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor
na data de sua publicação.
Arcos/MG, 11 de janeiro de 2024.
Prefeito Municipal

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