br-locleg corpus explorer

← Arcos (MG)

materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-01-18
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE ARCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id188

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-24 Aguardando sanção governamental — —
2024-01-24 Proposição aprovada — —
2024-01-24 Aguardando a deliberação em plenário — —
2024-01-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-01-24 Parecer favorável da comissão — —
2024-01-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-01-24 Proposição transformada em lei — LO CAM 3123
2024-01-23 Para Leitura em Plenário — —
2024-01-19 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2024-01-18 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-24T17:25:37.856941-03:00 Aprovada 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº 003/2024
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS 
SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO 
DE ARCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições 
legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam corrigidos os subsídios dos agentes políticos – Prefeito, Vice￾Prefeito, Secretários Municipais – do município de Arcos em 3,71% (três vírgula setenta 
e um por cento) sobre os valores praticados no mês de dezembro de 2023.
Parágrafo único. A revisão geral prevista no caput será praticada a partir do mês 
de janeiro de 2024.
Art. 2º. Os recursos necessários a ocorrer às despesas decorrentes da 
autorização desta Lei são os constantes das dotações orçamentárias próprias vigentes.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na 
data de sua publicação.
Arcos, 18 de janeiro de 2024.
FLÁVIO CORREIA DA SILVA
Presidente
CARLOS ANTÔNIO DA SILVA
Vice-Presidente
JOÃO PAULO FERREIRA
1º Secretário
ADEMAR AURELIANO DE MEDEIROS
2º Secretário
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PROJETO DE LEI Nº 003/2024:
Encaminhamos aos colegas Vereadores desta egrégia Casa Legislativa o incluso 
projeto de lei que dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos 
do Poder Executivo Municipal.
A proposição em apreço visa conceder aos agentes políticos de Arcos a revisão 
geral anual prevista na legislação municipal, acompanhando o índice do INPC no 
percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), nos termos do art. 2º da Lei 
Municipal 2.936/2019.
Para se chegar a este percentual, foram analisadas as determinações contidas 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Municipal 2.936/2019 – a qual fixa os 
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Arcos –, tendo-se 
concluído que a revisão proposta está compatível com ambas as normas referenciadas. 
Assim sendo, submetemos à apreciação e aprovação dos nossos pares o 
presente projeto de lei.
Arcos, 18 de janeiro de 2024
FLÁVIO CORREIA DA SILVA
Presidente
CARLOS ANTÔNIO DA SILVA
Vice-Presidente
JOÃO PAULO FERREIRA
1º Secretário
ADEMAR AURELIANO DE MEDEIROS
2º Secretário

open original →