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PROJETO DE LEI Nº 003/2024
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS
SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO
DE ARCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam corrigidos os subsídios dos agentes políticos – Prefeito, VicePrefeito, Secretários Municipais – do município de Arcos em 3,71% (três vírgula setenta
e um por cento) sobre os valores praticados no mês de dezembro de 2023.
Parágrafo único. A revisão geral prevista no caput será praticada a partir do mês
de janeiro de 2024.
Art. 2º. Os recursos necessários a ocorrer às despesas decorrentes da
autorização desta Lei são os constantes das dotações orçamentárias próprias vigentes.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na
data de sua publicação.
Arcos, 18 de janeiro de 2024.
FLÁVIO CORREIA DA SILVA
Presidente
CARLOS ANTÔNIO DA SILVA
Vice-Presidente
JOÃO PAULO FERREIRA
1º Secretário
ADEMAR AURELIANO DE MEDEIROS
2º Secretário
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PROJETO DE LEI Nº 003/2024:
Encaminhamos aos colegas Vereadores desta egrégia Casa Legislativa o incluso
projeto de lei que dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos
do Poder Executivo Municipal.
A proposição em apreço visa conceder aos agentes políticos de Arcos a revisão
geral anual prevista na legislação municipal, acompanhando o índice do INPC no
percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), nos termos do art. 2º da Lei
Municipal 2.936/2019.
Para se chegar a este percentual, foram analisadas as determinações contidas
na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Municipal 2.936/2019 – a qual fixa os
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Arcos –, tendo-se
concluído que a revisão proposta está compatível com ambas as normas referenciadas.
Assim sendo, submetemos à apreciação e aprovação dos nossos pares o
presente projeto de lei.
Arcos, 18 de janeiro de 2024
FLÁVIO CORREIA DA SILVA
Presidente
CARLOS ANTÔNIO DA SILVA
Vice-Presidente
JOÃO PAULO FERREIRA
1º Secretário
ADEMAR AURELIANO DE MEDEIROS
2º Secretário
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