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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-02
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id195

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-17 Proposição transformada em lei — LO 3125/2024
2024-02-16 Aguardando sanção governamental — —
2024-02-15 Proposição aprovada — —
2024-02-09 Aguardando a deliberação em plenário — —
2024-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-02-09 Parecer favorável da comissão — —
2024-02-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-02-02 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2024-02-02 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2024-02-02 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-15T18:39:53.742652-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 003 – 30/01/2024
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 4º da Lei Municipal nº 2.870/2018, alterado pelo artigo 1º da Lei 
Municipal nº 2.877/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. Os servidores efetivos ou contratados da Secretaria Municipal de Saúde, 
FUMUSA – Fundação Municipal de Saúde e Assistência de Arcos e Fundo Municipal 
de Saúde, nos cargos de Bioquímico, Farmacêutico e Técnico de Radiologia, que além 
das atribuições inerentes ao cargo, assinam como responsáveis técnicos no 
laboratório, farmácias da Administração Municipal e centro de imagem, receberão 
uma gratificação, conforme abaixo:
I – Bioquímico, Farmacêutico e Técnico de Radiologia:
a) Receberá uma gratificação correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do 
vencimento base do cargo.”
Art. 2º. Os recursos necessários para atender ao disposto nesta Lei são os constantes 
do orçamento vigente.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data 
de sua publicação.
Arcos/MG, 30 de janeiro de 2024
CLAUDENIR JOSÉ DE MELO
Prefeito Municipal

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