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materia nº 19/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaPedido de providências com relação a animais de grande porte soltos nas vias de Arcos.
native_id212

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-20 Encaminhado ao Setor Competente — —
2024-02-19 Proposição aprovada — —
2024-02-16 Aguardando apresentação e deliberação no Pequeno Expediente — —
2024-02-16 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-19T18:43:38.456091-03:00 Aprovada 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 019/2024
Assunto: Pedido de providências com relação a animais de grande porte 
soltos nas vias de Arcos. 
Excelentíssimo Senhor
Claudenir José de Melo 
Prefeito Municipal
Arcos – MG
A Vereador abaixo assinado, com fundamento no Art. 139, inciso VI da 
Resolução nº 884 de 17/12/2018 (Regimento Interno), vem requerer de Vossa 
Excelência que, por meio do Setor de Posturas do Município, tome providências 
com relação aos animais de grande porte (bovinos e equinos) que se encontram 
soltos pelas vias centrais e em bairros de nossa cidade em meio aos veículos, 
gerando sérios riscos de acidentes. 
Ressalte-se que o Código de Posturas do Município (Lei nº 2.253/2009)
dispõe que:
Art. 157 É proibida a permanência de animais nas vias 
públicas.
Art. 158 Os animais encontrados soltos nas ruas, praças, 
estradas ou caminhos públicos serão apreendidos e 
recolhidos ao depósito da Municipalidade ou em local 
divulgado pela Administração Pública.
§ 1° O animal apreendido deverá ser resgatado pelo 
proprietário, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, mediante 
pagamento de multa e da tarifa equivalente a 20% (vinte por 
cento) da UFP por dia de permanência do animal no 
depósito, a título de compensação das despesas com
alimentação e cuidados com a criação.
§ 2° A apreensão de animais em virtude do disposto neste 
capítulo não eximirá os proprietários da responsabilidade 
perante terceiros.
§ 3° Nenhum valor será pago pelo Município a título de 
indenização em decorrência de furto, acidente, 
contaminação e\ou morte de animal apreendido, ficando os 
gastos apurados com assistência veterinária e 
medicamentos a cargo do proprietário do animal.
§ 4º O animal apreendido e não resgatado pelo proprietário 
no prazo previsto no § 1°poderá ser levado a leilão pelo 
município, mediante prévia avaliação e publicação do ato no 
saguão do prédio da Prefeitura, constituindo receita pública 
o produto da arrecadação.
(...)
Sendo assim, aguardo a análise e resposta deste pedido em tempo hábil, 
conforme assegurado pela Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 
12.527/2011 e Lei Municipal nº 2.888/2018). Termos em que pede e aguarda
deferimento.
Arcos, 16 de fevereiro de 2024.
KÁTIA MATEUS DE MOURA SOUSA
Vereadora

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