texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
REQUERIMENTO Nº 019/2024
Assunto: Pedido de providências com relação a animais de grande porte
soltos nas vias de Arcos.
Excelentíssimo Senhor
Claudenir José de Melo
Prefeito Municipal
Arcos – MG
A Vereador abaixo assinado, com fundamento no Art. 139, inciso VI da
Resolução nº 884 de 17/12/2018 (Regimento Interno), vem requerer de Vossa
Excelência que, por meio do Setor de Posturas do Município, tome providências
com relação aos animais de grande porte (bovinos e equinos) que se encontram
soltos pelas vias centrais e em bairros de nossa cidade em meio aos veículos,
gerando sérios riscos de acidentes.
Ressalte-se que o Código de Posturas do Município (Lei nº 2.253/2009)
dispõe que:
Art. 157 É proibida a permanência de animais nas vias
públicas.
Art. 158 Os animais encontrados soltos nas ruas, praças,
estradas ou caminhos públicos serão apreendidos e
recolhidos ao depósito da Municipalidade ou em local
divulgado pela Administração Pública.
§ 1° O animal apreendido deverá ser resgatado pelo
proprietário, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, mediante
pagamento de multa e da tarifa equivalente a 20% (vinte por
cento) da UFP por dia de permanência do animal no
depósito, a título de compensação das despesas com
alimentação e cuidados com a criação.
§ 2° A apreensão de animais em virtude do disposto neste
capítulo não eximirá os proprietários da responsabilidade
perante terceiros.
§ 3° Nenhum valor será pago pelo Município a título de
indenização em decorrência de furto, acidente,
contaminação e\ou morte de animal apreendido, ficando os
gastos apurados com assistência veterinária e
medicamentos a cargo do proprietário do animal.
§ 4º O animal apreendido e não resgatado pelo proprietário
no prazo previsto no § 1°poderá ser levado a leilão pelo
município, mediante prévia avaliação e publicação do ato no
saguão do prédio da Prefeitura, constituindo receita pública
o produto da arrecadação.
(...)
Sendo assim, aguardo a análise e resposta deste pedido em tempo hábil,
conforme assegurado pela Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº
12.527/2011 e Lei Municipal nº 2.888/2018). Termos em que pede e aguarda
deferimento.
Arcos, 16 de fevereiro de 2024.
KÁTIA MATEUS DE MOURA SOUSA
Vereadora
open original →