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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 004/2024
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL
Nº 3.122 DE 05 DE JANEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 3.122/2024, o qual passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Agente de contratação, o Agente de Apoio e o Fiscal de
Contratos serão designados, observados os requisitos do art. 7º da
Lei 14.133/2021, pelo Presidente da Câmara Municipal de Arcos
mediante Portaria, a qual terá os seus efeitos encerrados com o término
do mandato presidencial ou por meio de nova designação para a
assunção das referidas funções públicas.”
Art. 2º. Fica alterado o parágrafo único do artigo 9º da Lei Municipal nº 3.122/2024,
o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º (...)
Parágrafo único. Não haverá prejuízo à gratificação do substituído nos
casos de férias, licença à gestante, licença-paternidade e licença por
motivo de saúde.”
Art. 3º. Fica alterado o artigo 10 da Lei Municipal nº 3.122/2024, o qual passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. As gratificações previstas nos artigos 3º e 4º desta Lei, que não
serão objeto de incorporação aos vencimentos do servidor para
quaisquer efeitos e nem consideradas na base de cálculo para quaisquer
outras vantagens, serão pagas mensal e conjuntamente à folha de
pagamento mensal.”
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na
data de sua publicação.
Arcos, 20 de fevereiro de 2024.
FLÁVIO CORREIA DA SILVA
Vereador – Presidente
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