| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-02-21 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 2.836/17 PARA INSTITUIR O DIA MUNICIPAL DOS CONGADOS E REINADOS. |
| native_id | 220 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-04-01 | Proposição transformada em lei | — | LO 3131/2024 CAM |
| 2024-03-05 | Aguardando sanção governamental | — | — |
| 2024-03-04 | Proposição aprovada | — | — |
| 2024-03-01 | Aguardando a deliberação em plenário | — | — |
| 2024-03-01 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2024-02-29 | Parecer favorável da comissão | — | — |
| 2024-02-26 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2024-02-26 | Aguardando a leitura no Pequeno Expediente | — | — |
| 2024-02-22 | Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura | — | — |
| 2024-02-21 | Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-03-04T19:16:30.626624-03:00 | Aprovada | 7 | 0 | 1 |
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 005/2024 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 2.836/17 PARA INSTITUIR O DIA MUNICIPAL DOS CONGADOS E REINADOS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Arcos, no dia 07 de outubro o “Dia Municipal dos Congados e Reinados” que passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Arcos, 21 de fevereiro de 2024. ADEMAR AURELINAO DE MEDEIROS Vereador