texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003 – 21/02/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de
crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de R$160.000,00
(cento e sessenta mil reais), conforme abaixo descrito:
UND
ORÇAMENTÁRIA AÇAO NATUREZA FONTE VALOR
01.01 GABINETE E
SECRETARIA DA
CÂMARA
010319004.1.080.000
Aquisição de Equipamentos
e Veículos
4.4.90.52.00.00.00
Equipamentos e Material
Permanente
1500 160.000,00
TOTAL 160.000,00
Art. 2º - Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a reduzir parcialmente as seguintes dotações
orçamentárias, no valor de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
01.01.01.031.9004.2.002.000.3.3.90.30.......................................................R$15.000,00
01.01.01.031.9004.2.002.000.3.3.90.32.......................................................R$14.000,00
01.01.01.031.9004.2.002.000.3.3.90.36.......................................................R$ 9.000,00
01.01.01.031.9004.2.428.000.3.3.90.39.......................................................R$22.000,00
01.01.09.271.9004.2.004.000.3.1.90.13.....................................................R$100.000,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na
data de sua publicação.
Arcos/MG, 21 de fevereiro de 2024.
CLAUDENIR JOSÉ DE MELO
Prefeito Municipal
open original →