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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id225

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-08 Proposição transformada em lei — —
2024-03-05 Aguardando sanção governamental — —
2024-03-04 Proposição aprovada em 2º turno — —
2024-03-04 Incluído em Reunião Extraordinária para deliberação — —
2024-03-04 Aguardando a segunda votação — —
2024-03-04 Proposição aprovada — —
2024-03-01 Aguardando a deliberação em plenário — —
2024-03-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-03-01 Parecer favorável da comissão — —
2024-02-26 Aguardando emissão de parecer das Comissões — —
2024-02-26 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2024-02-22 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2024-02-21 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-04T21:06:39.481083-03:00 Aprovada 8 0 0
2024-03-04T19:05:27.413814-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003 – 21/02/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de 
crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de R$160.000,00 
(cento e sessenta mil reais), conforme abaixo descrito:
UND
ORÇAMENTÁRIA AÇAO NATUREZA FONTE VALOR
01.01 GABINETE E 
SECRETARIA DA 
CÂMARA
010319004.1.080.000 
Aquisição de Equipamentos 
e Veículos
4.4.90.52.00.00.00 
Equipamentos e Material 
Permanente
1500 160.000,00 
TOTAL 160.000,00
Art. 2º - Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a reduzir parcialmente as seguintes dotações 
orçamentárias, no valor de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
01.01.01.031.9004.2.002.000.3.3.90.30.......................................................R$15.000,00
01.01.01.031.9004.2.002.000.3.3.90.32.......................................................R$14.000,00
01.01.01.031.9004.2.002.000.3.3.90.36.......................................................R$ 9.000,00
01.01.01.031.9004.2.428.000.3.3.90.39.......................................................R$22.000,00
01.01.09.271.9004.2.004.000.3.1.90.13.....................................................R$100.000,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na 
data de sua publicação.
Arcos/MG, 21 de fevereiro de 2024.
CLAUDENIR JOSÉ DE MELO
Prefeito Municipal

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