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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004 – 23/02/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito
adicional especial no orçamento municipal vigente, no valor de R$1.000.000,00 (um
milhão de reais), para concessão de auxílio e subvenção à Santa Casa de Arcos,
conforme abaixo descrito:
02. Prefeitura Municipal
02.13. Fundo Municipal de Saúde
10. Saúde
10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
9016. Promoção de Ações de Saúde - FMS
1.231. Parceria com Santa Casa de Arcos - Ampliação do Bloco Cirúrgico e Reforma da
Enfermaria.
4.4.50.42. Auxílios
Valor: R$500.000,00
3.3.50.43. Subvenções
Valor: R$500.000,00
Fonte de Recursos – 2500 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercícios
anteriores
Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro, Fonte 2500 - Recursos
Não Vinculados de Impostos - Exercícios Anteriores, no valor de R$1.000.000,00 (um
milhão de reais):
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de
sua publicação.
Arcos/MG, 23 de fevereiro de 2024.
CLAUDENIR JOSÉ DE MELO
Prefeito Municipal
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