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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-02-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id236

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-09 Proposição transformada em lei — —
2024-04-09 Aguardando sanção governamental — —
2024-04-08 Proposição aprovada em 2º turno — —
2024-04-08 Incluído em Reunião Extraordinária para deliberação — —
2024-04-08 Proposição aprovada em 1º turno — —
2024-04-05 Aguardando a primeira votação — —
2024-04-01 Pedido de adiamento de votação — Pedido de adiamento de votação por 7 dias, formulado pelo Vereador João Paulo Ferreira.
2024-03-27 Aguardando a primeira votação — —
2024-03-25 Pedido de Adiamento de Discussão — Pedido de adiamento de discussão por 7 dias formulado pelo Vereador Carlos Antônio da Silva. Pedido aprovado por 5 votos a favor e 4 votos contra. Projeto retorna na reunião do dia 01/04/2024.
2024-03-22 Aguardando a primeira votação — —
2024-03-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-03-22 Prazo de Vistas expirado — —
2024-03-18 Pedido de Vistas — —
2024-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-03-18 Parecer favorável da comissão — —
2024-02-26 Aguardando emissão de parecer das Comissões — —
2024-02-26 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2024-02-23 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2024-02-23 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-08T20:48:27.019708-03:00 Aprovada 6 0 0
2024-04-08T19:54:53.951226-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004 – 23/02/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito 
adicional especial no orçamento municipal vigente, no valor de R$1.000.000,00 (um 
milhão de reais), para concessão de auxílio e subvenção à Santa Casa de Arcos, 
conforme abaixo descrito:
02. Prefeitura Municipal
02.13. Fundo Municipal de Saúde
10. Saúde
10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
9016. Promoção de Ações de Saúde - FMS
1.231. Parceria com Santa Casa de Arcos - Ampliação do Bloco Cirúrgico e Reforma da 
Enfermaria.
4.4.50.42. Auxílios
Valor: R$500.000,00
3.3.50.43. Subvenções
Valor: R$500.000,00
Fonte de Recursos – 2500 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercícios 
anteriores
Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro, Fonte 2500 - Recursos 
Não Vinculados de Impostos - Exercícios Anteriores, no valor de R$1.000.000,00 (um 
milhão de reais):
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de 
sua publicação.
Arcos/MG, 23 de fevereiro de 2024.
CLAUDENIR JOSÉ DE MELO
Prefeito Municipal

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