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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005 – 23/02/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS
ADICIONAIS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de créditos
adicionais especiais no orçamento municipal vigente, no valor de R$2.550.000,00 (dois
milhões, quinhentos e cinquenta mil reais), conforme abaixo descrito:
U.O AÇÃO NATUREZA FONTE VALOR
02.01 SECRETARIA
MUNICIPAL DE GOVERNO
061819029.1.234000
Estruturação e ampliação do
prédio da Delegacia de Polícia
Civil
4.4.90.51.00.00.00
Obras e Instalacoes
2500 550.000,00
02.08 SECRETARIA MUN.
OBRAS E SERV. PUBLICOS
154519019.1.215000
Construcao de bacia de
acumulação de água pluvial
4.4.90.51.00.00.00
Obras e Instalacoes
2501 214.909,88
02.08 SECRETARIA MUN.
OBRAS E SERV. PUBLICOS
154519019.1.215000
Construcao de bacia de
acumulação de água pluvial
4.4.90.51.00.00.00
Obras e Instalacoes
2708 285.090,12
02.08 SECRETARIA MUN.
OBRAS E SERV. PUBLICOS
175119036.1.160000
Construção de Poços Artesianos
4.4.90.51.00.00.00
Obras e Instalacoes
2501 100.000,00
02.08 SECRETARIA MUN.
OBRAS E SERV. PUBLICOS
257529019.1.218000 Instalação
de sistema gerador de energia
fotovoltaica
4.4.90.51.00.00.00
Obras e Instalacoes
2708 1.000.000,00
02.10 FUNDO MUNICIPAL
DE ASSISTENCIA SOCIAL
082439022.1.232000
Construção de quadra do Centro
de Acolhimento Institucional
4.4.90.51.00.00.00
Obras e Instalacoes
2710 300.000,00
02.11 SECRET. MUN.
CULTURA ESP.LAZER E
TURISMO
278139020.1.233000 Instalação
de aquecimento na piscina do
Poliespotivo
4.4.90.51.00.00.00
Obras e Instalacoes
2501 100.000,00
TOTAL 2.550.000,00
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 2500 - Recursos
Não Vinculados de Impostos, no valor de R$550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil
reais), na Fonte 2501 - Outros Recursos não Vinculados, no valor de R$414.909,88
(quatrocentos e quatorze mil, novecentos e nove reais e oitenta e oito centavos), na
Fonte 2708 - Transf União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais,
no valor de R$1.285.090,12 (um milhão, duzentos e oitenta e cinco mil, noventa reais e
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
doze centavos) e na Fonte 2710 - Transferência Especial dos Estados, no valor de
R$300.000,00 (trezentos mil reais), totalizando R$2.550.000,00 (dois milhões,
quinhentos e cinquenta mil reais).
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data
de sua publicação.
Arcos/MG, 23 de fevereiro de 2024.
CLAUDENIR JOSÉ DE MELO
Prefeito Municipal
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