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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-02-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id237

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-26 Proposição transformada em lei — —
2024-03-26 Aguardando sanção governamental — —
2024-03-25 Proposição aprovada em 2º turno — —
2024-03-22 Aguardando a segunda votação — —
2024-03-18 Proposição aprovada em 1º turno — —
2024-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-03-18 Parecer favorável da comissão — —
2024-03-18 Informações prestadas pelo Executivo — —
2024-03-08 Encaminhado ao Setor Competente — —
2024-03-08 Solicitação de informações complementares ao Executivo — —
2024-02-26 Aguardando emissão de parecer das Comissões — —
2024-02-26 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2024-02-23 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2024-02-23 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-25T18:47:36.268315-03:00 Aprovada 8 0 0
2024-03-18T19:05:12.572409-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005 – 23/02/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS 
ADICIONAIS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de créditos 
adicionais especiais no orçamento municipal vigente, no valor de R$2.550.000,00 (dois 
milhões, quinhentos e cinquenta mil reais), conforme abaixo descrito:
U.O AÇÃO NATUREZA FONTE VALOR
02.01 SECRETARIA 
MUNICIPAL DE GOVERNO
061819029.1.234000 
Estruturação e ampliação do 
prédio da Delegacia de Polícia 
Civil
4.4.90.51.00.00.00 
Obras e Instalacoes
2500 550.000,00 
02.08 SECRETARIA MUN. 
OBRAS E SERV. PUBLICOS
154519019.1.215000 
Construcao de bacia de 
acumulação de água pluvial
4.4.90.51.00.00.00 
Obras e Instalacoes
2501 214.909,88 
02.08 SECRETARIA MUN. 
OBRAS E SERV. PUBLICOS
154519019.1.215000 
Construcao de bacia de 
acumulação de água pluvial
4.4.90.51.00.00.00 
Obras e Instalacoes
2708 285.090,12 
02.08 SECRETARIA MUN. 
OBRAS E SERV. PUBLICOS
175119036.1.160000 
Construção de Poços Artesianos
4.4.90.51.00.00.00 
Obras e Instalacoes
2501 100.000,00 
02.08 SECRETARIA MUN. 
OBRAS E SERV. PUBLICOS
257529019.1.218000 Instalação
de sistema gerador de energia 
fotovoltaica
4.4.90.51.00.00.00 
Obras e Instalacoes
2708 1.000.000,00 
02.10 FUNDO MUNICIPAL 
DE ASSISTENCIA SOCIAL
082439022.1.232000 
Construção de quadra do Centro 
de Acolhimento Institucional
4.4.90.51.00.00.00 
Obras e Instalacoes
2710 300.000,00 
02.11 SECRET. MUN. 
CULTURA ESP.LAZER E 
TURISMO
278139020.1.233000 Instalação 
de aquecimento na piscina do 
Poliespotivo
4.4.90.51.00.00.00 
Obras e Instalacoes
2501 100.000,00 
TOTAL 2.550.000,00
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 2500 - Recursos 
Não Vinculados de Impostos, no valor de R$550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil 
reais), na Fonte 2501 - Outros Recursos não Vinculados, no valor de R$414.909,88 
(quatrocentos e quatorze mil, novecentos e nove reais e oitenta e oito centavos), na 
Fonte 2708 - Transf União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais, 
no valor de R$1.285.090,12 (um milhão, duzentos e oitenta e cinco mil, noventa reais e 
2
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
doze centavos) e na Fonte 2710 - Transferência Especial dos Estados, no valor de 
R$300.000,00 (trezentos mil reais), totalizando R$2.550.000,00 (dois milhões, 
quinhentos e cinquenta mil reais).
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data 
de sua publicação.
Arcos/MG, 23 de fevereiro de 2024.
CLAUDENIR JOSÉ DE MELO
Prefeito Municipal

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