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REQUERIMENTO Nº 040/2023
Assunto: Alteração e adequação da Lei Municipal nº 3.008/2021
Excelentíssimo Senhor
Claudenir José de Melo
Prefeito Municipal
Arcos – MG
O Vereador abaixo assinado, com fundamento no Art. 139, inciso VI do
Regimento Interno da Câmara, vem requerer de Vossa Excelência que, por meio
da Procuradoria Jurídica, realizem a alteração da Lei Municipal nº 3.008 de
08/11/2021 que DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
SEMANAL DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CUJA CARGA-HORÁRIA
SEJA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, DESDE QUE LEGALMENTE
RESPONSÁVEL PELOS CUIDADOS DE FILHO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
EM TRATAMENTO ESPECIALIZADO, no sentido de adequá-la à Lei Federal nº
8.112/1990 e estender o benefício da redução da carga para quaisquer
servidores que sejam responsáveis pelos cuidados de filho com deficiência,
independente da carga horária exercida pelos mesmos.
Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federa entendeu que “aos
servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o
Art. 98, § 2º § 3º, da Lei Federal nº 8.112/1990:
“Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando
comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição,
sem prejuízo do exercício do cargo.
(...)
§ 2º Também será concedido horário especial ao servidor portador de
deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial,
independentemente de compensação de horário.
§ 3º As disposições constantes do § 2º são extensivas ao servidor que
tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência”
Portanto, não pode haver a restrição de que somente os servidores que
exerçam a carga horária de quarenta horas semanais tenham direito à redução
da carga horária, uma vez que todos tiveram o direito reconhecido pelo STF,
através do Recurso Extraordinário nº 1.237.867/SP.
Sendo assim, aguardo resposta em tempo hábil, conforme assegurado
pela Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011 e Lei Municipal nº
2.888/2018). Termos em que pede e aguarda deferimento
Arcos, 01 de março de 2024.
RONALDO GASPAR RIBEIRO
Vereador
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