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materia nº 50/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 50 / 2024
Date 2024-03-13
EmentaEncaminha proposta de Projeto de Lei
native_id255

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-19 Encaminhado ao Setor Competente — —
2024-03-18 Proposição aprovada — —
2024-03-14 Aguardando apresentação e deliberação no Pequeno Expediente — —
2024-03-13 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-18T18:26:38.246607-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

REQUERIMENTO Nº 050/2024
Assunto: Encaminha proposta de Projeto de Lei 
Excelentíssimo Senhor
Claudenir José de Melo 
Prefeito Municipal
Arcos – MG
Senhor Prefeito,
A Vereadora abaixo assinado, com fundamento no Art. 139, inciso VII do 
Regimento Interno da Câmara, vem requerer de Vossa Excelência que, por meio 
do Departamento Jurídico, analise a viabilidade de encaminhar ao Legislativo 
Municipal um Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE UMA FOLGA ANUAL PARA 
TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO 
MUNICÍPIO DE ARCOS/MG NO DIA DE SEU ANIVERSÁRIO, SEM PREJUÍZO 
DE SUA REMUNERAÇÃO (conforme proposta de projeto de lei em anexo), 
tendo em vista de tratar de uma folga merecida e ressaltando ainda que a 
respectiva norma jurídica já foi regulamentada em diversas cidades mineiras, a 
exemplo de Formiga, Prata, Carmo do Paranaíba, Arinos, Cambuquira, 
Conquista, Sarzedo, dentre outras. 
Sendo assim, aguardo a análise e resposta deste pedido em tempo hábil, 
conforme assegurado pela Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 
12.527/2011 e Lei Municipal nº 2.888/2018). 
Termos em que pede e aguarda deferimento.
Arcos, 13 de março de 2024.
KÁTIA MATEUS DE MOURA SOUSA
Vereadora
ANEXO 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº _____/2024
DISPÕE SOBRE UMA FOLGA ANUAL PARA 
TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER 
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG NO 
DIA DE SEU ANIVERSÁRIO, SEM PREJUÍZO DE 
SUA REMUNERAÇÃO. 
O Povo do Município de Arcos, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes legais, aprova e eu, na condição de Prefeito Municipal, 
sanciona a seguinte lei. 
Art. 1º Na data de seu aniversário terá o servidor público integrante da 
Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, sem prejuízo de sua 
remuneração, direito a um dia de folga. 
Art. 2º Somente terá o direito ao respectivo benefício o servidor público 
municipal que não possuir em seus assentamentos funcionais qualquer das 
situações enumeradas a seguir:
I – penalidade disciplinar de advertência escrita nos últimos três anos;
II – penalidade disciplinar de suspensão nos últimos cinco anos; 
III - mais de três faltas sem justificativa no período de um ano da data da 
folga. 
Art. 3º Se o dia comemorativo do aniversário do servidor cair em feriado, 
sábado, domingo ou ponto facultativo, o benefício em comento será usufruído no 
primeiro dia útil subsequente. 
Parágrafo único. Caso o servidor esteja em viagem, participando de 
cursos e/ou outros trabalhos que sejam indispensáveis sua presença, este 
poderá acordar sua folga com sua chefia imediata. 
Art. 4º Para ter direito à folga, deverá o servidor público municipal 
comunicar sua chefia em no mínimo três dias anteriores à data de seu 
aniversário, de maneira que possa haver sua liberação. 
Art. 5º Em caso de dois ou mais servidores comemorarem seu aniversário 
no mesmo dia, a data da folga se dará por comum acordo; caso não seja possível 
o acordo, competirá à chefia imediata sua definição ou a realização de sorteio a 
fim de se definir o dia de folga de cada um. 
Art. 6º A concessão do benefício aos servidores que trabalham em turnos 
de escalas de plantão, assim como nas unidades de saúde, fica a critério da 
chefia imediata, que deverá garantir o benefício ao servidor providenciando sua 
substituição por outro profissional no dia da folga.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, essa Lei entra em vigor 
na data de sua publicação. 
Arcos, 13 de março de 2024.
CLAUDENIR JOSÉ DE MELO 
Prefeito Municipal 

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