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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 004 – 1º/03/2024
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam elevadas as vagas dos seguintes cargos previstos no artigo 15 da Lei
Municipal nº 2.844/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGOS DE PARA
Professor PEB I (Educação Infantil) 118 136
Monitor Escolar 16 20
Auxiliar de Serviço Administrativo 150 170
Art. 2º - Ficam elevadas as vagas dos seguintes cargos previstos no artigo 16 da Lei
Municipal nº 2.844/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGOS DE PARA
Vice-Diretor de Escola 19 20
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na
data de sua publicação.
Arcos/MG, 1º de março de 2024.
CLAUDENIR JOSÉ DE MELO
Prefeito Municipal
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