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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 005 – 22/03/2024
ALTERA O ARTIGO 1º E O ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.129, DE 04
DE MARÇO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam acrescentados os incisos IV e V ao artigo 1º da Lei Municipal nº
3.129/2024, com a seguinte redação:
“Art. 1º - …
IV - Comissão de Seleção do Grupo de Trabalho do Marco Regulatório do Terceiro
Setor;
V - Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias do Marco Regulatório do
Terceiro Setor .”
Art. 2º - O caput do artigo 5º da Lei Municipal nº 3.129/2024 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 5º - O pagamento da gratificação a cada membro das Comissões indicadas no
artigo 1º, nos termos desta Lei, será no valor correspondente a 03 (três) Unidades
Fiscais do Município de Arcos para cada manifestação final e conclusiva sobre a
matéria submetida à sua apreciação, até o limite do valor correspondente a 20 (vinte)
processos mensais.”
Art. 3º - Revoga-se a alínea “a” do artigo 5º da Lei Municipal nº 3.129/2024,
bem como as demais disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de
sua publicação.
Arcos/MG, 22 de março de 2024.
CLAUDENIR JOSÉ DE MELO
Prefeito Municipal
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