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EMENDA Nº 002/2024
Emenda Modificativa de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final ao Projeto de Lei Ordinária nº 007/2024, de autoria dos
Vereadores Laerte Cesário, Carlos Antônio e Ronaldo Ribeiro, que DISPÕE
SOBRE A PROÍBIÇÃO DO MANUSEIO, UTILIZAÇÃO, QUEIMA E SOLTURA
DE FOGOS DE ESTAMPIDOS E DE ARTIFÍCIOS, ASSIM COMO DE
QUAISQUER ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE EFEITO SONORO RUIDOSO
NO MUNICÍPIO ARCOS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
1- O Art. 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 007/2024 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º O descumprimento ao disposto nesta lei acarretará ao infrator a
imposição de multa, a ser fixada e regulamentada pelo Poder Executivo
Municipal.”
Portanto, encaminhamos para discussão e votação.
Sala das Sessões, 01 de abril de 2024.
Comissão de L.J.R.
ADEMAR A. DE MEDEIROS JOÃO PAULO FERREIRA
Presidente Relator
RONALDO GASPAR RIBEIRO
Membro
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