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REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 007/2024
DISPÕE SOBRE A PROÍBIÇÃO DO MANUSEIO,
UTILIZAÇÃO, QUEIMA E SOLTURA DE FOGOS DE
ESTAMPIDOS E DE ARTIFÍCIOS, ASSIM COMO DE
QUAISQUER ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE EFEITO
SONORO RUIDOSO NO MUNICÍPIO ARCOS/MG E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de
estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito
sonoro ruidoso em todo o território do município de Arcos/MG.
Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista no “caput” deste artigo os fogos
de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido.
Art. 2º A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o Município, em
recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.
Art. 3º O descumprimento ao disposto nesta lei acarretará ao infrator a imposição
de multa, a ser fixada e regulamentada pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor após
decorridos 120 (cento e vinte) dias da data de sua publicação oficial.
Arcos, 01 de abril de 2024.
LAERTE CESÁRIO MATEUS CARLOS ANTÔNIO DA SILVA
Vereador Vereador
RONALDO GASPAR RIBEIRO
Vereador
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