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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-04-04
EmentaDISPÕE SOBRE UMA FOLGA ANUAL PARA TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG NO DIA DE SEU ANIVERSÁRIO, SEM PREJUÍZO DE SUA REMUNERAÇÃO.
native_id293

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-24 Resolução promulgada — —
2024-04-16 Promulgada e transformada em Resolução — —
2024-04-16 Aguardando Promulgação do Presidente — —
2024-04-15 Proposição aprovada com Emendas — —
2024-04-12 Aguardando a deliberação em plenário — —
2024-04-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-04-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-04-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-04-04 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2024-04-04 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2024-04-04 Aguardando anexação ao Projeto Original — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-15T18:58:27.783308-03:00 Aprovada 8 0 0

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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 004/2024
Encaminhamos aos colegas Vereadores o presente projeto de 
Resolução, que objetiva conceder uma folga anual para todos os servidores 
públicos do Poder Legislativo Municipal no dia de seus respectivos aniversários, 
sem prejuízo das remunerações. 
Trata-se de uma maneira de valorizar os servidores municipais e 
reconhecer o importante trabalho prestado pelos mesmos, além de também 
motivar a assiduidade e eficiência dos servidores no desempenho de suas 
funções, já que a existência de mais de 3 faltas injustificadas ou de penalidades 
disciplinares de advertência impedem que o servidor tenha direito ao benefício 
da folga no dia de seu aniversário. 
Vale ressaltar ainda que a referida proposta foi sugerida pela Kátia 
Mateus de Moura Sousa através do Requerimento nº 051/2024, o qual foi 
apresentado na reunião ordinária da Câmara realizada no dia 18 de março de 
2024 e após apreciação em plenário foi aprovado por unanimidade pelos 
vereadores. 
Ante o exposto, submetemos o Projeto de Resolução à apreciação dos 
prezados colegas, contando com a precisa aprovação da senhora e dos 
senhores Vereadores.
Arcos, 03 de abril de 2024.
FLÁVIO CORREIA DA SILVA CARLOS ANTÔNIO DA SILVA
Presidente Vice-Presidente
JOÃO PAULO FERREIRA ADEMAR AURELIANO DE MEDEIROS
1° Secretário 2º Secretário
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2024
DISPÕE SOBRE UMA FOLGA ANUAL PARA 
TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER 
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG NO 
DIA DE SEU ANIVERSÁRIO, SEM PREJUÍZO DE 
SUA REMUNERAÇÃO. 
A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, 
Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Na data de seu aniversário terá o servidor público integrante do 
Poder Legislativo Municipal, sem prejuízo de sua remuneração, direito a um dia 
de folga. 
Art. 2º Somente terá o direito ao respectivo benefício o servidor público 
municipal que não possuir em seus assentamentos funcionais qualquer das 
situações enumeradas a seguir:
I – penalidade disciplinar de advertência escrita nos últimos três anos;
II – penalidade disciplinar de suspensão nos últimos cinco anos; 
III - mais de três faltas sem justificativa no período de um ano da data da 
folga. 
Art. 3º Se o dia comemorativo do aniversário do servidor cair em feriado, 
sábado, domingo ou ponto facultativo, o benefício em comento será usufruído no 
primeiro dia útil subsequente. 
Parágrafo único. Caso o servidor esteja em viagem, participando de 
cursos e/ou outros trabalhos que sejam indispensáveis sua presença, este 
poderá acordar sua folga com sua chefia imediata e/ou com o Departamento de 
Recursos Humanos. 
Art. 4º Para ter direito à folga, deverá o servidor público municipal 
comunicar sua chefia e/ou o Departamento de Recursos Humanos em no mínimo 
três dias anteriores à data de seu aniversário, de maneira que possa haver sua 
liberação. 
Art. 5º Em caso de dois ou mais servidores comemorarem seu aniversário 
no mesmo dia, a data da folga se dará por comum acordo; caso não seja possível 
o acordo, competirá à chefia imediata e/ou ao Departamento de Recursos 
Humanos sua definição ou a realização de sorteio a fim de se definir o dia de 
folga de cada um. 
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, essa Lei entra em vigor 
na data de sua publicação. 
Arcos, 03 de abril de 2024.
FLÁVIO CORREIA DA SILVA CARLOS ANTÔNIO DA SILVA
Presidente Vice-Presidente
JOÃO PAULO FERREIRA ADEMAR AURELIANO DE MEDEIROS
1° Secretário 2º Secretário

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