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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE UMA FOLGA ANUAL PARA TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG NO DIA DE SEU ANIVERSÁRIO, SEM PREJUÍZO DE SUA REMUNERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id298

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-23 Proposição transformada em lei — —
2024-04-23 Aguardando sanção governamental — —
2024-04-22 Proposição aprovada com Emendas — —
2024-04-19 Aguardando a deliberação em plenário — —
2024-04-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-04-18 Parecer favorável da comissão — —
2024-04-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-04-12 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2024-04-11 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2024-04-10 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-22T18:38:24.661537-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 007 – 10/04/2024
DISPÕE SOBRE UMA FOLGA ANUAL PARA TODOS OS SERVIDORES 
PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG NO DIA 
DE SEU ANIVERSÁRIO, SEM PREJUÍZO DE SUA REMUNERAÇÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais e, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, propõe a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Na data de seu aniversário, terá o servidor público municipal integrante 
da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, sem prejuízo de sua 
remuneração, direito a 01 (um) dia de folga.
Art. 2º - Somente terá direito ao respectivo benefício o servidor público 
municipal que não possuir em seus assentamentos funcionais qualquer das situações 
enumeradas a seguir:
I – Penalidade disciplinar de advertência escrita nos últimos 05 (cinco) anos;
II – Penalidade disciplinar de suspensão nos últimos 05 (cinco) anos;
III – Mais de 03 (três) faltas sem justificativa no período de 01 (um) ano da data da 
folga.
Art. 3º - Se o dia comemorativo do aniversário do servidor cair em feriado, ponto 
facultativo, sábado ou domingo, o benefício em comento será usufruído no 1º 
(primeiro) dia útil subseqüente.
Parágrafo único – Caso o servidor esteja em viagem, participando de cursos 
e/ou outros trabalhos que sejam indispensáveis sua presença, este poderá acordar 
sua folga com sua chefia imediata.
Art. 4º - Para ter direito à folga, deverá o servidor público municipal comunicar 
sua chefia em no mínimo 03 (três) dias anteriores à data de seu aniversário, de 
maneira que possa haver sua liberação.
Art. 5º - Em caso de 02 (dois) ou mais servidores comemorarem seu aniversário 
no mesmo dia, a data da folga se dará por comum acordo; caso não seja possível o 
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
acordo, competirá à chefia imediata sua definição ou a realização de sorteio a fim de 
se definir o dia de folga de cada um.
Art. 6º - A concessão do benefício aos servidores que trabalham em turnos de 
escalas de plantão, assim como nas unidades de saúde, fica a critério da chefia 
imediata, que deverá garantir o benefício ao servidor providenciando sua substituição 
por outro profissional no dia da folga.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor 
na data de sua publicação.
Arcos, 10 de abril de 2024.
CLAUDENIR JOSÉ DE MELO
Prefeito Municipal

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