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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-04-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A DISTRIBUIÇÃO DE CORDÃO DE FITA COM DESENHOS DE GIRASSÓIS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS OCULTAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARCOS
native_id316

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-22 Proposição transformada em lei — —
2024-05-07 Aguardando sanção governamental — —
2024-05-06 Proposição aprovada — —
2024-05-03 Aguardando a deliberação em plenário — —
2024-05-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-05-02 Parecer favorável da comissão — —
2024-04-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-04-19 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura U —
2024-04-19 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura U —
2024-04-19 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-06T20:18:15.590839-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 008/2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A DISTRIBUIÇÃO 
DE CORDÃO DE FITA COM DESENHOS DE 
GIRASSÓIS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS 
OCULTAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
ARCOS.
A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O município de Arcos criará e distribuirá cordão de fita com desenhos 
de girassóis às pessoas com deficiência ocultas, contanto que estas o solicitem
àquele.
Parágrafo único. O uso do símbolo de que trata o caput se destina a identificar 
as pessoas com deficiências ocultas, em atendimento às disposições do Estatuto da 
Pessoa com Deficiência com as alterações promovidas pela Lei Federal n° 14.624, de 
17 de julho de 2024.
Art. 2º. A distribuição do cordão de fita com desenhos de girassóis, pelo 
município, é condicionada à apresentação de documento comprobatório da 
deficiência.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor depois de decorridos 90 (noventa) dias da data 
de sua publicação oficial.
Arcos, 17 de abril de 2024.
JOÃO PAULO FERREIRA
Vereador
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PROJETO DE LEI Nº 008/2024:
A Lei Federal 14.624/2024 alterou a Lei 13.146/2015, para instituir o cordão 
de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas 
com deficiências ocultas, com o propósito de incluí-las no âmbito protetivo e 
promocional do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Assim, na medida em que o artigo 30, inciso II, da Constituição da República 
confere ao município a competência para suplementar a legislação federal no que 
couber, a aprovação deste projeto, além de consonante com o texto constitucional, 
vai ao encontro da inovação empreendida pelo legislador federal, pois tem o potencial 
de oferecer e conceder o aludido cordão aos arcoenses com deficiências ocultas, 
sobretudo àqueles economicamente vulneráveis.
Dessa forma, para que a Administração Pública se adeque aos comandos 
deste projeto legislativo, inseriu-se em seu artigo 3° um período de vacatio legis de 90 
(noventa) dias, a fim de que o Poder Executivo realize os ajustes estruturais para que 
a promissora norma seja sancionada e venha a entrar em vigor. 
Ante o exposto, submeto o Projeto de Lei à apreciação dos prezados colegas, 
contando com a precisa aprovação da senhora e dos senhores Vereadores.
Arcos, 17 de abril de 2024.
JOÃO PAULO FERREIRA
Vereador

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