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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-04-18
EmentaINSTITUI A HONRARIA “MEDALHA DE MÉRITO EDUCACIONAL MARIA DOS REIS DA SILVA” NO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id317

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-04 Proposição transformada em lei — —
2024-05-07 Aguardando sanção governamental — —
2024-05-06 Proposição aprovada — —
2024-05-03 Aguardando a deliberação em plenário — —
2024-05-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-05-02 Parecer favorável da comissão — —
2024-04-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-04-19 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura U —
2024-04-19 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura U —
2024-04-19 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-06T20:28:07.082018-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 009/2024
INSTITUI A HONRARIA “MEDALHA DE MÉRITO 
EDUCACIONAL MARIA DOS REIS DA SILVA” NO 
MUNICÍPIO DE ARCOS/MG E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a honraria “Medalha de Mérito Educacional Maria dos 
Reis da Silva”, a ser concedida anualmente, pela Câmara Municipal, a pessoas que 
tenham notoriamente contribuído para a defesa e promoção do direito social à 
educação no município de Arcos. 
Art. 2º. Cada vereador, no período previsto no artigo anterior, indicará uma 
pessoa a ser agraciada com a referida honraria. 
Art. 3º. A entrega da honraria será realizada preferencialmente em outubro, 
mês no qual se encontra compreendida a data que celebra o dia do professor, 
conforme Decreto Federal nº 52.682, de 14 de outubro de 1963. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos, 18 de abril de 2024. 
JOÃO PAULO FERREIRA
Vereador
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PROJETO DE LEI Nº 009/2024:
O presente projeto de lei visa conceber uma forma de agraciar aqueles que 
contribuíram ou contribuem para a formação educacional de nossos munícipes, na
medida em que, dentre as garantias sociais, o direito à educação assume importância 
sublime para a asseguração dos valores consagrados pela Constituição da República, 
especialmente a dignidade da pessoa humana.
Desse modo, esta proposição, ao mesmo tempo em que tem uma visão 
prospectiva de vir a homenagear pessoas que vêm concretizando a educação em nossa 
cidade, retroage o seu olhar para prestar a devida deferência à inesquecível e saudosa 
professora Maria dos Reis da Silva, que dedicou significativa parte de sua vida –
conforme biografia anexa – a preparar, incentivar e promover o pleno desenvolvimento 
de muitos cidadãos arcoenses. 
Ante o exposto, submeto o Projeto de Lei à apreciação dos prezados colegas, 
contando com a precisa aprovação da senhora e dos senhores Vereadores.
Arcos, 18 de abril de 2024.
JOÃO PAULO FERREIRA
Vereador
BIOGRAFIA:
Maria dos Reis da Silva sempre viveu em Arcos, tendo nascido aos 23 de março 
de 1955.
Desde criança, demonstrava a sua vocação ao magistério ao brincar de dar
aulas a suas bonecas.
À medida que crescia e se tornava uma adolescente, dividia suas atividades 
diárias entre o trabalho para ajudar nas despesas domésticas e na criação de seus 
quatro irmãos mais novos. 
A despeito dessas dificuldades, formou-se nos ensinos fundamental e médio, 
tendo estudado nas Escolas Municipais Yolanda Jovino Vaz e Berenice de Magalhães 
Pinto e no Colégio Dom Belchior. Por conseguinte, graduou-se em LETRAS pela 
UNIFOR e se pós-graduou na Faculdade São Luís, em Jaboticabal.
Como professora, iniciou a sua profissão nas escolas municipais da zona rural, 
bem assim lecionou por 20 anos na Escola Dorvina Teixeira Arantes e mais de dez anos 
na Escola Municipal Sebastião Teixeira Borges, além de ter exercido o seu magistério
em todas as escolas estaduais situadas em Arcos. Ademais, foi a primeira diretora da 
Escolas Municipais José Bonifácio Gonçalves e Santo Antônio.
Maria dos Reis da Silva faleceu precocemente aos 24 de janeiro de 2021, 
deixando enlutados familiares, amigos, colegas de trabalho e diversos ex-alunos. No 
entanto, em que pese o inarredável fecho da vida, o seu legado transcende e permanece, 
de forma indelével, na memória e na formação do povo arcoense. 

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