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materia nº 1/2024

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-04-19
EmentaAltera o inciso XVI do artigo 128 da Lei Orgânica Municipal de Arcos/MG.
native_id319

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-17 Emenda Promulgada — —
2024-06-05 Aguardando Promulgação do Presidente — —
2024-05-30 Proposição aprovada em 2º turno — —
2024-05-29 Aguardando a segunda votação — —
2024-05-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-05-21 Aguardando o interstício de 10 dias para segunda votação — —
2024-05-20 Proposição aprovada em 1º turno — —
2024-05-17 Aguardando a primeira votação — —
2024-05-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-05-16 Parecer favorável da comissão — —
2024-04-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-04-19 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2024-04-19 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2024-04-19 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-03T19:19:19.894848-03:00 Aprovada 8 0 0
2024-05-20T18:51:32.037838-03:00 Aprovada 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2024
Altera o inciso XVI do artigo 128 da Lei 
Orgânica Municipal de Arcos/MG.
A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições 
legais e nos termos dos artigos 42, I, e 128, II, da Lei Orgânica Municipal c/c os artigos 166 e 
167 de seu Regimento Interno, aprovou, e a Mesa Diretora promulga a seguinte emenda:
Art. 1º - Altera-se o inciso XVI do artigo 128 da Lei Orgânica de Arcos, que passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 128 (...)
(...) 
XVI - conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem a pessoa que 
reconhecidamente tenha prestado relevantes serviços ao Município, ou nele se destaque pela 
atuação exemplar na vida pública ou particular, cuja aprovação dar-se-á nos termos de seu 
Regimento Interno.”
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos, 19 de abril de 2024.
ADEMAR AURELIANO DE MEDEIROS
Vereador
 LAERTE CESÁRIO MATEUS
 Vereador
RONALDO GASPAR RIBEIRO
Vereador
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA PROPOSTA DE EMENDA À LEI 
ORGÂNICA N° 001/2024:
Encaminhamos aos colegas vereadores a presente proposta de emenda, para alterar o 
inciso XVI do artigo 128 da Lei Orgânica de Arcos, o qual se revela desarmônico tanto com 
as disposições da Carta Municipal quanto com as previstas no Regimento Interno desta
Câmara, de modo a tolher a necessária sistematicidade jurídica do município.
Logo, com vistas a afastar potencial antinomia, preservando-se a coerência e a 
integridade do ordenamento jurídico municipal, submetemos a proposta de emenda à 
apreciação dos prezados colegas, contando com a precisa aprovação da senhora e dos 
senhores vereadores.
Arcos, 19 de abril de 2024.
ADEMAR AURELIANO DE MEDEIROS
Vereador
 LAERTE CESÁRIO MATEUS
 Vereador
RONALDO GASPAR RIBEIRO
Vereador

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