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PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2024
Altera o inciso XVI do artigo 128 da Lei
Orgânica Municipal de Arcos/MG.
A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 42, I, e 128, II, da Lei Orgânica Municipal c/c os artigos 166 e
167 de seu Regimento Interno, aprovou, e a Mesa Diretora promulga a seguinte emenda:
Art. 1º - Altera-se o inciso XVI do artigo 128 da Lei Orgânica de Arcos, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 128 (...)
(...)
XVI - conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem a pessoa que
reconhecidamente tenha prestado relevantes serviços ao Município, ou nele se destaque pela
atuação exemplar na vida pública ou particular, cuja aprovação dar-se-á nos termos de seu
Regimento Interno.”
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos, 19 de abril de 2024.
ADEMAR AURELIANO DE MEDEIROS
Vereador
LAERTE CESÁRIO MATEUS
Vereador
RONALDO GASPAR RIBEIRO
Vereador
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA PROPOSTA DE EMENDA À LEI
ORGÂNICA N° 001/2024:
Encaminhamos aos colegas vereadores a presente proposta de emenda, para alterar o
inciso XVI do artigo 128 da Lei Orgânica de Arcos, o qual se revela desarmônico tanto com
as disposições da Carta Municipal quanto com as previstas no Regimento Interno desta
Câmara, de modo a tolher a necessária sistematicidade jurídica do município.
Logo, com vistas a afastar potencial antinomia, preservando-se a coerência e a
integridade do ordenamento jurídico municipal, submetemos a proposta de emenda à
apreciação dos prezados colegas, contando com a precisa aprovação da senhora e dos
senhores vereadores.
Arcos, 19 de abril de 2024.
ADEMAR AURELIANO DE MEDEIROS
Vereador
LAERTE CESÁRIO MATEUS
Vereador
RONALDO GASPAR RIBEIRO
Vereador
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