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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-05-03
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO À LIGA ARCOENSE DE DESPORTOS - LIADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id335

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-14 Proposição transformada em lei — —
2024-05-14 Aguardando sanção governamental — —
2024-05-13 Proposição aprovada em 2º turno — —
2024-05-13 Aguardando a segunda votação — —
2024-05-13 Proposição aprovada em 1º turno — —
2024-05-10 Aguardando a primeira votação — —
2024-05-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-05-09 Parecer favorável da comissão — —
2024-05-06 Aguardando emissão de parecer das Comissões — —
2024-05-03 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2024-05-03 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2024-05-03 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-17T17:58:59.798899-03:00 Aprovada 7 0 0
2024-05-17T17:55:28.539006-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 010 – 03/05/2024
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO À LIGA ARCOENSE DE 
DESPORTOS - LIADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de 
crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de R$38.862,00 
(trinta e oito mil, oitocentos e sessenta e dois reais), para concessão de contribuição 
destinada à Liga Arcoense de Desportos - LIADE. 
02. Prefeitura Municipal
02.11. Secret. Mun. Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
27. Desporto e Lazer
27.812. Desporto Comunitário
9020. Programa Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
2.455.000. Contribuições a Entidades Esportivas
3.3.50.41. Contribuições
Valor: R$38.862,00
Fonte de Recursos – 2500 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercícios anteriores
Art. 2º - Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro, Fonte 2500 - Recursos 
Não Vinculados de Impostos - Exercícios Anteriores, no valor de R$38.862,00 (trinta e 
oito mil, oitocentos e sessenta e dois reais).
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na 
data de sua publicação.
Arcos/MG, 03 de maio de 2024.
CLAUDENIR JOSÉ DE MELO
Prefeito Municipal

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