br-locleg corpus explorer

← Arcos (MG)

materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-05-03
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO À PONTE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id337

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-14 Proposição transformada em lei — —
2024-05-14 Aguardando sanção governamental — —
2024-05-13 Proposição aprovada — —
2024-05-10 Aguardando a deliberação em plenário — —
2024-05-10 Parecer favorável da comissão — —
2024-05-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-05-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-05-03 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2024-05-03 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2024-05-03 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-17T17:56:59.750301-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 013/2024
O presente projeto de lei tem como objetivo dar denominação oficial à 
Ponte que está sendo construída sobre o Rio São Domingos, na região da Usina 
Velha, Município de Arcos/MG e promover uma merecida homenagem ao Sr.
Amador Rodrigues de Miranda, que morou em uma Fazenda próximo a beira do 
Rio São Domingos e do local onde está sendo construída a ponte. 
Portanto, é justa a homenagem, já que se trata de um cidadão arcoense 
de origem humilde e simples e que residiu na região da Usina Velha. 
Sendo assim, conto com o apoio dos nobres vereadores para aprovarem 
o respectivo projeto de lei. 
Arcos, 03 de maio de 2024.
NEY CARLOS MIRANDA 
Vereador
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 013/2024
DÁ DENOMINAÇÃO À PONTE QUE 
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, decreta e Eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A partir da vigência desta Lei, passa a denominar-se “PONTE 
AMADOR RODRIGUES DE MIRANDA”, a ponte construída sobre o Rio São 
Domingos, na região da Usina Velha, Município de Arcos/MG. 
Art. 2º Em decorrência desta Lei, o Poder Público promoverá as 
comunicações necessárias às repartições diretamente envolvidas com vistas à
denominação estabelecida.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Arcos, 03 de maio 2024.
NEY CARLOS MIRANDA
Vereador

open original →