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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-05-10
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, ELEVANDO O NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS PARA O CARGO DE AUXILIAR DE CONTABILIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id338

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-21 Proposição transformada em lei — —
2024-05-21 Aguardando sanção governamental — —
2024-05-20 Proposição aprovada — —
2024-05-17 Aguardando a deliberação em plenário — —
2024-05-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-05-17 Parecer favorável da comissão — —
2024-05-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-05-10 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2024-05-10 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2024-05-10 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-20T18:32:07.383991-03:00 Aprovada 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 014/2024
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO QUADRO DE 
PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, 
ELEVANDO O NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS 
PARA O CARGO DE AUXILIAR DE 
CONTABILIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica elevado de 03 (três) para 04 (quatro) o número de vagas previstas 
para o cargo de Auxiliar de Contabilidade, criado pela Lei Municipal n° 2.243/2009 e 
alterado pela Lei Municipal n° 2.925/2019. 
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, fica alterado o anexo II da Lei 
Municipal n° 2.243/2009, o qual teve a sua redação dada pela Lei Municipal n° 
2.925/2019, para nele constar o novo número de vagas do cargo de Auxiliar de 
Contabilidade. 
Art. 2º. Os recursos necessários para a cobertura das despesas previstas nesta 
lei são os constantes das dotações orçamentárias vigentes. 
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Arcos, 08 de maio de 2024.
FLÁVIO CORREIA DA SILVA
Vereador – Presidente
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PROJETO DE LEI Nº 014/2024:
Encaminho aos colegas vereadores o presente projeto de lei, que objetiva 
aumentar o número de vagas do cargo de Auxiliar de Contabilidade da Câmara 
Municipal de Arcos. 
Entre os motivos determinantes que me conduziram à elaboração deste 
projeto, cito inicialmente a inovação trazida pela implantação das ferramentas 
tecnológicas – correspondentes ao Acordo de Cooperação Técnica n° 2023/0196
(celebrado com o Senado Federal) – na Câmara Municipal de Arcos, da qual emana 
a necessidade de se informatizar todos os procedimentos legiferantes e 
administrativos desta Casa, a fim de que esta se adapte e se adeque ao processo 
legislativo contemporâneo.
Em segundo, ressalto que a emergência da lei de licitações impôs, à Câmara 
Municipal, a adequação aos comandos nela previstos, notadamente ao princípio da 
segregação de funções (art. 5º da Lei 14.133/2021). Com isso, fez-se necessário que 
dois servidores do setor contábil legislativo acumulassem as suas atribuições com as 
funções públicas de Agente de Apoio e Fiscal de Contratos – nos termos da Lei 
Municipal n° 3.122/2024 e da Portaria n° 12/2024 –, necessidade essa com visível 
potencial de afetar o trabalho da contabilidade desta Casa.
Em terceiro, não obstante a interpretação restritiva que a nomenclatura
“Auxiliar de Contabilidade” possa denotar, com a eventual aprovação deste projeto, 
espera-se que o novo servidor público possa também auxiliar nas atividades de 
recursos humanos – atribuição constante do aludido cargo, conforme Lei 2.243/2009
–, na medida em que o respectivo departamento conta atualmente com apenas uma 
agente pública. Logo, atento aos deveres de prudência e prevenção, vejo como 
medida apropriada que esta servidora possa contar com o auxílio de outrem, bem 
como possa ser substituída em casos de férias ou contingências outras, de modo a 
assegurar a eficiência administrativa e a evitar eventual descontinuidade das 
atividades de recursos humanos. 
Ademais, frise-se que a criação do novo cargo está consonante com os limites 
estabelecidos na Constituição da República e na Lei de Responsabilidade Fiscal, 
como se pode verificar no estudo do impacto na folha de pagamento anexo ao projeto, 
que foi devidamente apurado pelo Departamento de Recursos Humanos. 
Ante o exposto, submeto o Projeto de Lei à apreciação dos prezados colegas, 
contando com a precisa aprovação da senhora e dos senhores Vereadores.
Arcos, 08 de maio de 2024.
FLÁVIO CORREIA DA SILVA
Vereador – Presidente

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