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PROJETO DE LEI Nº 014/2024
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO QUADRO DE
PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL,
ELEVANDO O NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS
PARA O CARGO DE AUXILIAR DE
CONTABILIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica elevado de 03 (três) para 04 (quatro) o número de vagas previstas
para o cargo de Auxiliar de Contabilidade, criado pela Lei Municipal n° 2.243/2009 e
alterado pela Lei Municipal n° 2.925/2019.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, fica alterado o anexo II da Lei
Municipal n° 2.243/2009, o qual teve a sua redação dada pela Lei Municipal n°
2.925/2019, para nele constar o novo número de vagas do cargo de Auxiliar de
Contabilidade.
Art. 2º. Os recursos necessários para a cobertura das despesas previstas nesta
lei são os constantes das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na
data de sua publicação.
Arcos, 08 de maio de 2024.
FLÁVIO CORREIA DA SILVA
Vereador – Presidente
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PROJETO DE LEI Nº 014/2024:
Encaminho aos colegas vereadores o presente projeto de lei, que objetiva
aumentar o número de vagas do cargo de Auxiliar de Contabilidade da Câmara
Municipal de Arcos.
Entre os motivos determinantes que me conduziram à elaboração deste
projeto, cito inicialmente a inovação trazida pela implantação das ferramentas
tecnológicas – correspondentes ao Acordo de Cooperação Técnica n° 2023/0196
(celebrado com o Senado Federal) – na Câmara Municipal de Arcos, da qual emana
a necessidade de se informatizar todos os procedimentos legiferantes e
administrativos desta Casa, a fim de que esta se adapte e se adeque ao processo
legislativo contemporâneo.
Em segundo, ressalto que a emergência da lei de licitações impôs, à Câmara
Municipal, a adequação aos comandos nela previstos, notadamente ao princípio da
segregação de funções (art. 5º da Lei 14.133/2021). Com isso, fez-se necessário que
dois servidores do setor contábil legislativo acumulassem as suas atribuições com as
funções públicas de Agente de Apoio e Fiscal de Contratos – nos termos da Lei
Municipal n° 3.122/2024 e da Portaria n° 12/2024 –, necessidade essa com visível
potencial de afetar o trabalho da contabilidade desta Casa.
Em terceiro, não obstante a interpretação restritiva que a nomenclatura
“Auxiliar de Contabilidade” possa denotar, com a eventual aprovação deste projeto,
espera-se que o novo servidor público possa também auxiliar nas atividades de
recursos humanos – atribuição constante do aludido cargo, conforme Lei 2.243/2009
–, na medida em que o respectivo departamento conta atualmente com apenas uma
agente pública. Logo, atento aos deveres de prudência e prevenção, vejo como
medida apropriada que esta servidora possa contar com o auxílio de outrem, bem
como possa ser substituída em casos de férias ou contingências outras, de modo a
assegurar a eficiência administrativa e a evitar eventual descontinuidade das
atividades de recursos humanos.
Ademais, frise-se que a criação do novo cargo está consonante com os limites
estabelecidos na Constituição da República e na Lei de Responsabilidade Fiscal,
como se pode verificar no estudo do impacto na folha de pagamento anexo ao projeto,
que foi devidamente apurado pelo Departamento de Recursos Humanos.
Ante o exposto, submeto o Projeto de Lei à apreciação dos prezados colegas,
contando com a precisa aprovação da senhora e dos senhores Vereadores.
Arcos, 08 de maio de 2024.
FLÁVIO CORREIA DA SILVA
Vereador – Presidente
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