br-locleg corpus explorer

← Arcos (MG)

materia nº 16/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-05-10
EmentaDISPÕE SOBRE O CARÁTER PERMANENTE DO LAUDO QUE DIAGNOSTIQUE O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARCOS.
native_id346

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-23 Proposição transformada em lei — —
2024-05-21 Aguardando sanção governamental — —
2024-05-20 Proposição aprovada — —
2024-05-17 Aguardando a deliberação em plenário — —
2024-05-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-05-17 Parecer favorável da comissão — —
2024-05-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-05-10 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2024-05-10 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2024-05-10 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-20T18:46:29.819493-03:00 Aprovada 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 016/2024
DISPÕE SOBRE O CARÁTER PERMANENTE DO 
LAUDO QUE DIAGNOSTIQUE O TRANSTORNO 
DO ESPECTRO AUTISTA - TEA NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE ARCOS.
A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica definido como permanente o laudo que diagnostique o Transtorno 
do Espectro Autista — TEA, que terá validade indeterminada no âmbito do Município
de Arcos.
Parágrafo único. Em caso de desejo da pessoa com Transtorno do Espectro 
Autista ou do seu representante legal, por situações de mudança do grau do autismo, 
o laudo poderá ser revisto.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos, 10 de maio de 2024.
JOÃO PAULO FERREIRA
Vereador
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PROJETO DE LEI Nº 016/2024:
O transtorno do espectro autista (TEA) é uma condição complexa que afeta 
milhões de pessoas em todo o mundo, exigindo atenção especial de toda sociedade 
e Órgãos Públicos. Em Arcos, observamos um aumento significativo no número de 
diagnósticos de TEA, refletindo uma realidade global.
O diagnóstico de TEA não apenas impacta o indivíduo diagnosticado, mas 
também sua família e a comunidade em geral. É fundamental que o município de 
Arcos esteja preparado para oferecer o suporte necessário a essas pessoas, 
garantindo seus direitos e promovendo sua inclusão e bem-estar.
A proposta de tornar o laudo que atesta o TEA permanente tem como objetivo 
principal assegurar a continuidade do acesso a benefícios e serviços essenciais, 
eliminando a necessidade de revalidação constante do diagnóstico. Isso 
proporcionará mais estabilidade e segurança aos indivíduos com TEA e suas famílias, 
além de facilitar o acesso a políticas públicas e programas de assistência.
Ao tornar o laudo permanente, também buscamos reduzir a burocracia 
enfrentada pelas famílias no processo de obtenção de benefícios e serviços, 
garantindo uma maior eficiência na prestação de assistência e apoio.
Diante do crescente número de casos de TEA e da necessidade de promover 
uma sociedade mais inclusiva e igualitária, a aprovação deste projeto de lei se faz 
urgente e imprescindível. O Município de Arcos tem o dever de liderar iniciativas que 
promovam o respeito à diversidade e garantam os direitos de todos os seus cidadãos, 
independentemente de suas condições individuais.
Ante o exposto, submeto o Projeto de Lei à apreciação dos prezados colegas, 
contando com a precisa aprovação da senhora e dos senhores Vereadores.
Arcos, 10 de maio de 2024.
JOÃO PAULO FERREIRA
Vereador

open original →