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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 016/2024
DISPÕE SOBRE O CARÁTER PERMANENTE DO
LAUDO QUE DIAGNOSTIQUE O TRANSTORNO
DO ESPECTRO AUTISTA - TEA NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE ARCOS.
A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica definido como permanente o laudo que diagnostique o Transtorno
do Espectro Autista — TEA, que terá validade indeterminada no âmbito do Município
de Arcos.
Parágrafo único. Em caso de desejo da pessoa com Transtorno do Espectro
Autista ou do seu representante legal, por situações de mudança do grau do autismo,
o laudo poderá ser revisto.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos, 10 de maio de 2024.
JOÃO PAULO FERREIRA
Vereador
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PROJETO DE LEI Nº 016/2024:
O transtorno do espectro autista (TEA) é uma condição complexa que afeta
milhões de pessoas em todo o mundo, exigindo atenção especial de toda sociedade
e Órgãos Públicos. Em Arcos, observamos um aumento significativo no número de
diagnósticos de TEA, refletindo uma realidade global.
O diagnóstico de TEA não apenas impacta o indivíduo diagnosticado, mas
também sua família e a comunidade em geral. É fundamental que o município de
Arcos esteja preparado para oferecer o suporte necessário a essas pessoas,
garantindo seus direitos e promovendo sua inclusão e bem-estar.
A proposta de tornar o laudo que atesta o TEA permanente tem como objetivo
principal assegurar a continuidade do acesso a benefícios e serviços essenciais,
eliminando a necessidade de revalidação constante do diagnóstico. Isso
proporcionará mais estabilidade e segurança aos indivíduos com TEA e suas famílias,
além de facilitar o acesso a políticas públicas e programas de assistência.
Ao tornar o laudo permanente, também buscamos reduzir a burocracia
enfrentada pelas famílias no processo de obtenção de benefícios e serviços,
garantindo uma maior eficiência na prestação de assistência e apoio.
Diante do crescente número de casos de TEA e da necessidade de promover
uma sociedade mais inclusiva e igualitária, a aprovação deste projeto de lei se faz
urgente e imprescindível. O Município de Arcos tem o dever de liderar iniciativas que
promovam o respeito à diversidade e garantam os direitos de todos os seus cidadãos,
independentemente de suas condições individuais.
Ante o exposto, submeto o Projeto de Lei à apreciação dos prezados colegas,
contando com a precisa aprovação da senhora e dos senhores Vereadores.
Arcos, 10 de maio de 2024.
JOÃO PAULO FERREIRA
Vereador
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